Decreto 084/2020 desta segunda-feira (15 de junho/20) editado pelo prefeito Baxinho Piovesan de Porto dos Gaúchos, autoriza os restaurantes, lanchonetes, conveniências, sorveterias, bares, alimentos in natura e industrializados (comida pronta), manter o atendimento apenas no sistema delivery e drive thru.
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O descumprimento acarretará advertência, multa e até fechamento do estabelecimento.
O artigo 4º do decreto, estabelece também que continuam proibidas todas e quaisquer festas e aglomerações, públicas ou privadas, sendo permitido somente visitas familiares (proibido festas).
As atividades religiosas (cultos e reuniões) devem ser realizadas somente de modo remoto, reconhecida sua essencialidade quando voltadas ao desempenho de ações contempladas ao combate da COVID-19.
Ficam proibidas visitas em casas e prédios, exceto pelos seus residentes ou por pessoas que estejam desempenhando atividade ou serviço essencial.
As disposições contidas no decreto terão prazo de vigência até a meia noite do dia 21 de junho/2020, podendo ser prorrogadas.