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Prefeitura de Novo Horizonte do Norte publica novo Decreto para prevenção ao Coronavírus com várias restrições

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Mesmo sem casos de Coronavírus no municípoio, o prefeito de Novo Horizonte do Norte, Silvano Pereira Neves (MDB), juntamente com o Gabinete de Situação de Emergência e Combate ao COVID-19, reeditou um novo decreto, estabelendo novas regras de restrição a fim de evitar aglomeração na cidade.

Na reunião, realizada na manhã desta segunda-feira, 22 de junho, além do prefeito, participaram profissionais da área de saúde, comandante da Polícia Militar no município, 03º Sargento Laércio, presidente do Conselho Municipal de Saúde, Agentes da Vigilância em Saúde, secretários municipais e vereadores.

O Decreto 046/2020, estabelece as medidas não farmacológicas excepcionais, de caráter temporário, restritivas à circulação de pessoas e às atividades privadas, para prevenção dos riscos de contágio da doença.

Fica decretado que os munícipes, visitantes e os estabelecimentos públicos e privados, devem adotar medidas de prevenção e combate a infecção da doença.

Conforme o novo documento, os bares, botequins, mercearias, lanchonetes e padarias, poderão efetuar as vendas  no balcão ou fazer atendimento delivery, ficando proibido o atendimento presencial, afim de conter o avanço e disseminação do coronavírus.

Fica proibido nos comércios de maior movimentação, como mercados, entre outros estabelecimentos, a entrada de pessoas acompanhadas, ficando restrita a entrada para até 10 (dez) pessoas, devendo ser organizada pelo proprietário do estabelecimento.

Para realização de atividades religiosas, além de suspender a entrada de pessoas quando ultrapassada em 50% a capacidade máxima do estabelecimento, deverão manter produtos de higienização, distanciamento entre as pessoas, controle de acesso as pessoas do grupo de risco e, ainda, suspender a entrada de pessoas sem máscaras.

As áreas públicas do município, poderão ser utilizadas desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.

Além de multa, caso haja o descumprimento, o estabelecimento poderá ter o alvará cassado em caso de reincidência.

Além disso, fica decretado o toque de recolher, das 21h às 05h.

A Polícia Militar, Procon e Vigilância Sanitária, farão a fiscalização dos estabelecimentos, com finalidade de orientar, principalmente sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial.

Este decreto, entrou em vigor nesta segunda-feira, 12 de junho e segue até o dia 06 de julho, podendo ainda, ser prorrogado.VEJA O DECRETO

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