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Prefeitos devem criar programas ou ações específicas para contabilização das despesas relacionadas à Covid-19

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) publicou a Resolução Normativa que estabeleceu procedimentos de contabilização, transparência e prestação de contas dos recursos recebidos e aplicados no enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19).

Conforme a nova resolução, os gestores públicos municipais deverão criar programas ou ações específicas para contabilização das despesas relacionadas ao enfrentamento da Covid-19 e utilizar detalhamentos de fonte específicos, criados no Sistema Aplic, para identificar os recursos recebidos para essa finalidade.

A nova resolução considera a necessidade de fiscalização dos recursos públicos aplicados e das decisões adotadas com motivação na calamidade pública decorrente da Covid-19.

As novas regras também atendem as Medidas Provisórias que vêm sendo editadas pelo Governo Federal para abertura de créditos extraordinários em favor do Ministério da Saúde, destinando recursos para enfrentamento da Covid-19, e ao fato de que os recursos destinados pelo Programa de Trabalho Federal estão sendo recepcionados, até o momento, pelos orçamentos dos municípios, nos quais devem ser contabilizados, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.

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