O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou provimento ao recurso apresentado pelo ex-governador Pedro Taques (SD), que pretendia reverter a decisão que o tornou inelegível, o que resultou na impugnação de sua candidatura ao Senado.
Durante o julgamento desta terça-feira (3), Pedro Taques, que realizou a própria sustentação oral, destacou que há recurso de embargos de declaração apresentado contra a condenação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).
O ex-governador ainda ressaltou que, caso não tenha sucesso com os embargos declaratórios, poderá apresentar recurso ordinário que tem efeito suspensivo sobre a decisão.
O relator do processo no TSE, ministro Mauro Campbell, no entanto, argumentou que a anotação de inelegibilidade no cadastro de Taques tem caráter consultivo e não impõe subtração da capacidade eleitoral.
O ministro ainda afirmou que, mesmo os recursos com efeitos supensivos não alcançam a anotação, tendo em vista que o registro não impõe ônus ao condenado, já que serve apenas como suporte para a análise do registro de candidatura.
Diante disso, Campbell votou por negar provimento ao mandado de segurança interposto pelo ex-governador, mantendo a anotação de inelegibilidade que levou ao indeferimento da candidatura de Taques ao Senado, no último dia 26 de outubro.
Acompanharam o voto do relator o ministro Alexandre de Moraes, ministro Tarcísio Vieira e ministro Felipe Salomão. Já o ministro Marco Aurélio e o presidente do TSE, ministro Edson Fachin votaram em sentido contrário.
Condenação
Taques foi condenado em setembro pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) por conduta vedada, atribuída à realização do mutirão de saúde “Caravana da Transformação”.
O mutirão foi considerado pelo Ministério Público como um evento de caráter eleitoral, já que se deu em proximidade com o período das eleições de 2018. Taques foi condenado a multa de R$ 50 mil.
Na decisão também consta uma anotação de inelegibilidade que, entretanto, teria caráter informativo e seria julgada diante de uma possível candidatura.