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Prefeito de Porto dos Gaúchos segue governo do estado e novo decreto proíbe aglomerações e eventos com mais de 10.

Seguindo o que determinou o governo do estado de Mato Grosso, em decreto publicado nesta segunda-feira dia 18 de janeiro/2021 contendo novas medidas para prevenção e avanço do contágio da covid-19 no estado, o prefeito de Porto dos Gaúchos Vanderlei de Abreu editou novo decreto com restrições no âmbito do município.

No decreto de Nº020/2021, o prefeito proíbe a realização de qualquer reunião ou eventos públicos ou particulares em vias públicas ou locais de eventos com mais de 10 (dez) pessoas com a finalidade de permanecerem reunidas por determinado tempo.

O decreto proíbe também a realização de atividades esportivas em ginásios, quadras poliesportivas municipais e campos de futebol públicos e particulares.

Outros pontos do decreto municipal.

Igrejas e templos poderão funcionar com limitações restritivas, não podendo exceder a 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de funcionamento, e devem obrigatoriamente cumprir todas as medidas de prevenção determinadas pela autoridade sanitária.

Os restaurantes, lanchonetes, bares, conveniências, distribuidoras de bebidas, espetinhos, carrinhos/barracas de lanches e congêneres, poderão funcionar com limitações restritivas, não podendo exceder os 50 % (cinquenta por cento) da capacidade máxima.

Os comércios devem exigir o uso de máscaras de funcionários e clientes, disponibilizar material adequado para higiene das mãos e controlar e limitar a quantidade de pessoas nos ambientes.

É obrigatório no âmbito do município de Porto dos Gaúchos o uso de máscaras de proteção facial, por todas as pessoas que estiverem transitando pelas vias urbanas, bem como dentro dos estabelecimentos comerciais ou no trabalho.

A fiscalização do cumprimento das medidas impostas no decreto caberá ao Departamento de Vigilância Sanitária, podendo solicitar auxilio a Polícia Militar em caso de necessidade.

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