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Trabalhador que não se vacinar contra a covid-19 pode ser demitido por justa causa, diz MP

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) decidiu que os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 precisam apresentar razões médicas comprovadas, caso contrário, poderão ser demitidos por justa causa. O posicionamento do órgão visa estimular as empresas a investirem em conscientização e negociar com seus funcionários. A punição rígida, por sua vez, tem a intenção de proteger demais empregados do risco à saúde caso um ou mais se opuserem à vacinação.

A decisão do MPT se apoia no Supremo Tribunal Federal (STF) que, no ano passado, declarou que, embora não se possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode sim impor medidas restritivas aos cidadãos negacionistas.

O argumento está no guia interno elaborado pela área técnica do MPT: “Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva, e não individual. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição”.

Mesmo recomendando rigorosidade, o MPT esclarece ainda que as demissões devem ocorrer apenas como última alternativa, após tentativas de convencimento por parte do empregador da importância da imunização em massa, já que toda empresa precisa incluir em seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) o risco de contágio de covid-19 e considerar a vacina no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a exemplo do uso de máscaras, que já se tornou obrigação básica no ambiente de trabalho desde o começo da pandemia.

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