A Prefeitura de Juara informou a toda à população que vai seguir a risca as normas de restrições contidas no decreto nº 836 de 01 de março de 2021 do Governo do Estado de Mato Grosso. O Novo Decreto que passa a valer a partir desta quarta-feira dia 03 de março é impositivo, e atualiza as medidas restritivas contra o covid-19 em todo o estado.
Diante disso, em Juara de segunda à sexta-feira, fica autorizado o funcionamento do comércio somente no período compreendido entre às 05h e 19h.
Aos sábados e domingos, o funcionamento pode ocorrer somente no período compreendido entre às 05h às 12h. Os supermercados, nos horários de funcionamento fixados, devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a 01 (um) membro por família.
As farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de transporte coletivo, transporte individual remunerado de passageiros por meio de taxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de manutenção de fornecimento de energia, água, telefonia, coleta de lixo, não ficam sujeitas às restrições de horário do presente artigo.
Durante a vigência deste decreto os eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, igrejas, templos e congêneres, e a prática de esportes coletivos são permitidos com no máximo 50 (cinquenta) pessoas por evento, respeitado o limite de 30% (trinta) por cento da capacidade máxima do local, observados os limites de horário definidos.
O funcionamento de serviço na modalidade delivery ficará autorizado somente até às 23h00m, inclusive aos domingos. As farmácias e congêneres poderão funcionar, na modalidade delivery, sem restrição de dias e horários.
O toque de recolher é entre as 21h as 05h.