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Câmara aprova substitutivo de Rosa Neide que obriga poder público a identificar demanda por vagas em creches

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (24), substitutivo da deputada federal Professora Rosa Neide (PT-MT) ao Projeto de Lei 2228/20, que determina aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a realização anual de levantamento de demanda da educação infantil, para crianças de zero a 3 anos de idade. Esse PL foi apresentado pelo deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB). O texto aprovado será enviado ao Senado.

De acordo com o substitutivo aprovado esses entes federados poderão criar, com o apoio da União, mecanismos para realizar a busca ativa de crianças dessa idade fora da escola, divulgando o levantamento, os métodos utilizados e os prazos de sua realização.

A relatora do projeto, deputada Professora Rosa Neide, propôs que o esforço desse levantamento seja viabilizado, preferencialmente, pelo uso das instâncias permanentes de negociação e cooperação previstas na lei do Plano Nacional de Educação (PNE).

A intenção é permitir a atuação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social, direitos humanos e órgãos de proteção à infância nesse mapeamento. Organizações da sociedade civil também poderão participar.

Segundo Rosa Neide, “o projeto pretende dar instrumentos para sabermos onde estão nossas crianças, na aldeia, no quilombo, na área urbana, em qualquer lugar”. “A creche é o primeiro contato com a vida escolar”, ressaltou.

Lista de espera

Cada ente federado organizará uma lista de espera de crianças não atendidas pela educação infantil por ordem da maior para a menor vulnerabilidade socioeconômica, nos termos de regulamento de cada sistema de ensino.

A lista será preferencialmente por unidade escolar e deverão ser divulgados os critérios de atendimento e acesso público aos nomes dos responsáveis legais pelas crianças.

Já os critérios para definir a ordem na lista deverão levar em conta aspectos territoriais e locais, inclusive a situação socioeconômica familiar e se a criança tem apenas um dos pais.

Os sistemas escolares deverão estabelecer diretrizes para ações de acompanhamento e de monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda.

Expansão da oferta

Após o conhecimento da demanda não atendida por vaga em creche na educação infantil para essa faixa etária, os municípios e o DF realizarão o planejamento da expansão da oferta de vagas por meio de cooperação federativa.

Essa expansão ocorrerá preferencialmente em instituições públicas e deverá levar em consideração a proximidade da residência da criança.

De forma complementar, o texto aprovado prevê a expansão de vagas por meio de convênios com escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, ouvidos os órgãos competentes dos sistemas de ensino, seguindo-se parâmetros nacionais de qualidade e requisitos exigidos em lei.

Repasses condicionados

O repasse de recursos federais para financiar a construção de creches e a compra de equipamentos dependerá da execução do levantamento da demanda por vagas. Esse repasse deverá observar ainda as disposições dos planos de educação, as diretrizes, metas, estratégias e prazos para a oferta da educação infantil estabelecidas no PNE. (Com Agência Câmara)

Assessoria.

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