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Lei que proíbe ligações para oferecer empréstimos a aposentados e pensionistas é sancionada em MT

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Uma lei que proíbe as instituições financeiras de ofertar e celebrar contratos de empréstimos de qualquer natureza, com aposentados e pensionistas, por ligação telefônica, foi sancionada nesta segunda-feira (28), em Mato Grosso.

O autor da lei, deputado Paulo Araújo (Progressista), argumenta que a ideia é proteger os idosos, em especial aos aposentados e pensionistas, de fechar contratos de forma pouco clara, por telefone, das quais podem causar dúvidas sobre os juros cobrados.

Para ele, muitas vezes, os idosos contratam por telefone empréstimos sem a plena capacidade de conhecimento do que se está contratando e a consequência é a agonia de estar vinculado a prejuízos financeiros, que geram muito estresse e em alguns casos comprometendo a saúde do aposentando.

Ele afirma que esse tipo de contratação por telefone desrespeite o Código de Direito do Consumidor e o Estatuto do Idoso, o assédio persiste e incomoda.

A nova lei prevê penalidades, como advertência e multas, caso ocorra desrespeito à norma.

A celebração de contrato de empréstimo por canal não presencial, obriga a contratada a enviar as condições do contrato por e-mail, e em caso de impossibilidade, por via postal ou outro meio físico que possibilite o correto acompanhamento dos termos do contrato.

Em caso de descumprimento, obriga o pagamento de multa no valor de 5 mil Unidades Padrão Fiscal (UPF-MT), sem prejuízo de também serem consideradas outras práticas qualificadas como abusivas pelos órgãos de defesa do consumidor. A multa, em caso de reincidência, será acrescida de 100%. Considerando o valor atual da UPF, que é de R$ 212,10, em caso de reincidência, a instituição financeira pode ser multada novamente.

A lei impede que instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil em atividade, diretamente ou por meio de interposta pessoa física ou jurídica, realizar qualquer atividade de telemarketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer aposentados e pensionistas a celebrar contratos de empréstimos de qualquer natureza.

A lei veda ainda às instituições financeiras de celebrar contratos de empréstimos de qualquer natureza que não tenham sido expressamente solicitados pelos beneficiários a aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica.

A celebração de empréstimos de qualquer natureza com aposentados deve ser realizada mediante a assinatura de contrato com apresentação de documento de identidade idôneo, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem a gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência.

G1-MT

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