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Policia Federal deflagra operação para combater cigarro eletrônico em Mato Grosso

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A Polícia Federal, em ação conjunta com Receita Federal do Brasil, deflagrou na manhã desta quinta-feira (25), a Operação EVALI, com finalidade de combater contrabando e descaminho de cigarros eletrônicos e seus acessórios. Oito mandados de busca e apreensão foram cumpridos no município de Rondonópolis/MT.

As investigações apontaram a comercialização ilegal de produtos de origem estrangeira, trazidos, principalmente, de Pedro Juan Caballero – Paraguai, através da malha rodoviária, à cidade sul mato-grossense.

Desde 2009, os cigarros eletrônicos e seus acessórios têm importação e comercialização proibida por força da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 46, de 28 de agosto de 2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão no Shopping Popular de Rondonópolis, foi constatado que em uma das loja, além dos cigarros eletrônicos, remédios eram vendidos ilegalmente sendo estes:

– Medicamento importado sem registro na Anvisa: Estimulante sexual para disfunção erétil
– Medicamentos de uso controlado ( tarja preta) para emagrecimento
– Medicamento anti-inflamatório composto de substância sem registro na Anvisa

O nome da operação EVALI é alusão a uma lesão pulmonar associada ao uso de cigarro eletrônico, sendo descrita pela primeira vez em 2019, nos Estados Unidos, em usuários de vaping. Acredita-se que tenha relação com um diluente utilizado nesses dispositivos que afetam o pulmão, causando um tipo de reação inflamatória no órgão. As investigações continuam e os responsáveis poderão ser responsabilizados por contrabando e descaminho.

Por se tratar de mercadoria proibida, configura crime de contrabando, o qual está previsto no art. 334-A do Código Penal e a pena para quem o pratica pode chegar a 5 (cinco) anos de reclusão.

Já o crime de descaminho, está previsto no art. 334 do Código Penal e refere-se a iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria, ou seja, o não pagamento de tributos devidos. Pena podendo chegar a 4 (quatro) anos de reclusão.

 

redação

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