O juiz Juliano Hermont Hermes da Silva, da 27ª Zona Eleitoral de Juara, determinou no dia 17 de outubro retirada de propaganda irregular em favor do presidente Jair Bolsonaro em Tabaporã.
O outdoor irregular está instalado no recinto do Parque de Exposições do município
A partir da averiguação prévia, foi possível identificar, com base na documentação existente nos autos, a existência de irregularidade. Houve a veiculação de propaganda eleitoral em painel publicitário de grande dimensão, no interior de imóvel, que extrapola a dimensão máxima permitida.
“Determino que se oficie à Secretaria de Obras e Serviços Urbanos do município de Tabaporã para que diligencie no endereço indicado para confirmação da permanência do outdoor, acompanhado de registro fotográfico, e qualificação do autor da propaganda irregular”, determinou o magistrado.
O Juiz eleitoral determinou aos responsáveis um prazo de 48 horas, providenciar a retirada da propaganda apontada como irregular. Caso o responsável não seja encontrado, determinou que a secretaria de Obras de Tabaporã faça a retirada, se for preciso usando a força policial.
Fonte: Porto Noticias