Home Legislativo Tribunal de justiça suspende liminar que anulou sessão e Claudiomar Braun segue cassado por homofobia

Tribunal de justiça suspende liminar que anulou sessão e Claudiomar Braun segue cassado por homofobia

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Em uma decisão proferida nesta segunda-feira, 30 de outubro, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, TJ-MT, acatou o pedido da Câmara de Vereadores de Porto dos Gaúchos, suspendendo a liminar concedida em primeira instância que havia invalidado a sessão extraordinária de cassação do mandato de vereador de Claudiomar Braun (PSB).

 Essa sessão, ocorrida em 19 de outubro, culminou na cassação de Braun devido a acusações de homofobia, especificamente cometidas contra o presidente do Poder Legislativo, vereador Leandro Budke (MDB). A sessão havia sido anulada por foça de liminar em primeira instancia, e Claudiomar tinha sido reconduzido ao cargo de vereador. Veja aqui

Na decisão desta segunda-feira, a desembargadora ressalta o princípio fundamental da separação dos poderes no sistema democrático. A desembargadora argumenta que cabe ao Poder Judiciário apenas assegurar a observância do devido processo legal e dos princípios do contraditório e da ampla defesa, enquanto o julgamento acerca da ocorrência ou não da infração política é uma prerrogativa do Poder Legislativo Municipal. Portanto, o mérito administrativo não é de competência do Poder Judiciário.

A defesa de Claudiomar Braun tinha alegado o impedimento do suplente Valdir Bobbi do mesmo partido em votar, uma vez que como primeiro suplente, Bobbi era o principal interessado na cassação, pois assume o cargo.

A Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos, ao instituir a Comissão Processante nº. 01/2023 para investigar a alegada quebra de decoro parlamentar, seguiu o rito estabelecido pelo Decreto-Lei n. 201/1967. Esse rito determina que, se o denunciante for um vereador, ele fica impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão Processante, embora possa exercer todos os atos de acusação. Da mesma forma, o denunciado também é impedido, sendo convocado os suplentes.

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, em sua decisão, argumenta que, a priori, não há fundamento para alegações de impedimento do suplente, uma vez que a lei expressamente confere a ele o direito de voto em plenário, de forma específica e extraordinária.

Diante dessa decisão, a desembargadora relatora concedeu o efeito suspensivo da sessão de cassação, e Claudiomar Braun continua cassado do cargo de vereador por Porto dos Gaúchos.

A Câmara de Vereadores será notificada para providenciar a posse do suplente Valdir Bobbi.

Fonte: Porto Noticias

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