
Começou a valer nesta terça-feira dia 1º de abril, o prazo para regularizar débitos em atraso com a prefeitura de Porto dos Gaúchos, através do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS.
Empresas e pessoas físicas com tributos municipais vencidos até final de dezembro de 2024, tem até dia 30 de abril para buscar a regularização, podendo quitar os débitos pendentes a vista com desconto de 100% nos juros e multas, ou parcelados em até 7 vezes com descontos que variam entre 50% e 90%.
Os tributos que podem ser parcelados pelo REFIS são os seguintes:
- a) Alvará de Funcionamento;
- b) Alvará de Localização;
- c) Reparcelamento de ISSQN;
- d) Reparcelamento de Taxa de Fiscalização e Vistoria;
- e) Reparcelamento de IPTU;
- f) Reparcelamento de Contribuição de Melhoria;
- g) Multas e notificações.
Para aderir, acesse o site da prefeitura; https://www.portodosgauchos.mt.gov.br/ e emita a guia para pagamento a vista ou a opção de parcelamento. Mais informações com o setor de Tributação no Telefone/Whatsapp: (66) 3526-2007.
Fonte: Porto Noticias