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Tribunal de Contas multa prefeito e secretárias de Tabaporã em mais de R$ 28 mil por contratação irregular

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) julgou procedente uma Representação de Natureza Externa que apontou irregularidades em processos de inexigibilidade de licitação realizados pela Prefeitura de Tabaporã em 2025. A denúncia foi apresentada pelos vereadores Cleiton Francisco Alves e Joari Nogueira.

Em decisão relatada pelo conselheiro Alisson Alencar, o Tribunal concluiu que o município não comprovou o atendimento aos requisitos legais para a contratação direta de empresas. Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de demonstração da notória especialização da empresa contratada, indícios de direcionamento na escolha do prestador de serviços e sobrepreço em parte dos contratos.

Como consequência, o TCE aplicou multa individual de 36 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFs-MT), equivalente a aproximadamente R$ 9.480,96 para cada um dos três gestores responsabilizados. Ao todo, as penalidades somam cerca de R$ 28.442,88.

Foram multados o prefeito Carlos Eduardo Borchardt, a secretária municipal de Finanças, Elaine Regina Rosso, e a secretária municipal de Administração, Hanna Paula Ludke.

Contratação de escritório de advocacia

A representação teve origem na contratação, por inexigibilidade de licitação, do escritório Moura, Gomes e Nascimento Sociedade de Advogados, para prestação de serviços jurídicos pelo período de 12 meses, ao custo de R$ 319.990,08.

Segundo o relatório do TCE, o processo não apresentou justificativa técnica que demonstrasse a inviabilidade de competição nem elementos que comprovassem a notória especialização da empresa, requisitos exigidos pela legislação para esse tipo de contratação.

A decisão destaca ainda que o valor contratado pela Prefeitura de Tabaporã foi 213% superior ao praticado em contrato semelhante firmado pelo escritório Schneider e Munhoz Advogados Associados com a Prefeitura de Porto dos Gaúchos para a prestação dos mesmos serviços. Apesar da diferença significativa de valores, não houve justificativa técnica que fundamentasse a escolha da empresa contratada.

Indícios de direcionamento

O Tribunal também identificou elementos que indicam possível direcionamento da contratação. Conforme o voto do relator, havia vínculo prévio entre o prefeito e o escritório contratado, uma vez que ambos participaram da equipe de transição de governo, fato confirmado durante a instrução do processo.

Ao fundamentar seu voto, o conselheiro Alisson Alencar afirmou que as provas reunidas indicam que a escolha da empresa já estava previamente definida.

“As evidências e provas coletadas apontam para uma escolha prévia de quem seria contratado e por qual valor, deduzindo-se que o processo foi realizado para formalizar a contratação, desobedecendo critérios legais e técnicos para a contratação por inexigibilidade”, destacou o relator.

Além das multas aplicadas aos gestores, o Tribunal reforçou que as contratações por inexigibilidade de licitação devem observar rigorosamente os requisitos previstos na legislação, especialmente quanto à demonstração da inviabilidade de competição, da notória especialização do contratado e da justificativa do preço praticado.

Fonte: Porto Noticias

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