Justiça avisa que prefeito de Tabaporã tem que aceitar críticas e enterra ação contra moradora

O prefeito de Tabaporã, Carlão Borchardt (PL), inconformado com uma sequência de críticas e xingamentos feitos por uma ex-servidora nas redes sociais, tentou transformar o caso em ação penal, mas teve pedido desprovido. Por decisão unânime, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou a queixa-crime apresentada pelo prefeito contra Thaiani Diniz Trindade de Souza.
Conforme a decisão, os vídeos publicados por Thaiani eram desabafos e críticas políticas contra a gestão municipal, sem elementos suficientes para configurar crime. Thaiani, que trabalhou como agente comunitária de saúde e disputou eleição para vereadora pela oposição em Tabaporã, teria irritado o prefeito depois de publicar vídeos no Instagram e WhatsApp reclamando da gestão e da própria exoneração da prefeitura.
Nos vídeos, ela soltou frases contra a administração municipal, dizendo que “o prefeito se acha superior e dono da razão”, que havia “perseguição política contra servidores que foram candidatos da oposição” e que a prefeitura tinha uma “cultura opressora, machista e perseguidora”. A ex-servidora em uma das postagens se revoltou ainda por ter ficado sem salário durante tratamento médico.
“Tenho provas de que solicitei o agendamento da perícia e não fui atendida; tenho a prova aqui. Então, não vem falar em abandono de cargo; tá faltando sem justificativa; filho da puta, bloqueou meu salário desde janeiro esse filho da puta; tô tendo de viver de favor dos outros; nem meu tratamento pude dar continuidade”, disse ela. O prefeito entrou com queixa-crime acusando Thaiani de calúnia, difamação e injúria.
Só que o TJMT entendeu que as falas aconteceram em meio a um desabafo e dentro de um contexto político. O relator do caso, desembargador Marcos Machado, destacou que o palavrão usado pela mulher não citava diretamente o nome do prefeito. “O emprego da expressão ‘filha da puta’, embora pejorativa e vulgar, estava inserida e direcionada à pessoa que a recorrida considerava responsável pela exoneração do cargo público, mas não foi diretamente endereçada ao recorrente”, escreveu.
Ainda conforme o acórdão, prefeitos e agentes públicos precisam suportar críticas mais pesadas da população, principalmente em ambiente político. “A divulgação de mensagens em contexto de exaltação e crítica a gestão municipal não caracteriza crimes contra a honra, sobretudo porque agente público (prefeito) está sujeito a maior escrutínio e críticas por parte da sociedade, especialmente no âmbito político-eleitoral”, destaca trecho do documento.
Segundo a decisão, as publicações de Thaiani eram críticas à gestão pública e estavam ligadas ao inconformismo dela com a perda do cargo e com a forma como vinha sendo tratada dentro da prefeitura. A Primeira Câmara também levou em conta que as postagens tiveram pouco alcance.
O perfil dela no Instagram tinha cerca de 1,3 mil seguidores e uma das publicações citadas no processo teve apenas uma curtida. A juíza de primeira instância, Luziana Maria Pinto de Araújo, já havia barrado a ação ao entender que não existiam provas de intenção clara de cometer crime contra a honra.
O relator citou ainda trecho de uma decisão do desembargador Rui Ramos Ribeiro para embasar sua rejeição à queixa-crime. “A rejeição da queixa-crime com base na ausência de justa causa é pertinente diante da inexistência inequívoca de lastro probatório mínimo, acerca da prática de fato típico, para que o juiz receba a peça acusatória. Sobre os crimes contra a honra (calúnia, injúria, difamação), deve-se ponderar que não é qualquer manifestação desfavorável a interesses de terceiro que pode ser apontada como criminosa. para tanto, é preciso colher do pronunciamento tido como desonroso a intenção de macular a reputação, dignidade ou decoro da suposta vítima. Nesse quadro, a decisão impugnada deve ser mantida. Com essas considerações, recurso conhecido, mas desprovido. É como voto”, traz acórdão.
Fonte: Folha Max



