Tabaporã

TCE julga improcedente denuncia de que prefeito de Tabaporã utilizou servidores em obra que deveria ser de responsabilidade de empresa contratada

O conselheiro Alisson Alencar, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), julgou improcedente uma ação, proposta pelo vereador Joari Nogueira de Tabaporã, de que o prefeito do município Carlão Borchardt teria utilizado servidores públicos para executar obra em uma ponte no município, que deveria ser de responsabilidade de uma empresa contratada.

Na decisão, o julgador entendeu que a administração municipal comprovou que as intervenções, na verdade, eram um complemento da reforma inicial prevista.

A representação apontava supostas irregularidades no contrato firmado pela Prefeitura com dispensa emergencial de licitação, para execução da reforma da ponte de madeira sobre o Rio dos Peixes, com valor global de R$ 1 milhão.

Segundo o vereador, em uma visita no local da obra, constatou indícios de que a execução da mesma estava sendo feita de forma direta pela própria Prefeitura de Tabaporã, através da utilização de servidores públicos, maquinário e materiais do próprio município, citando ainda uma possível inconsistência na medição e no pagamento dos serviços executados.

Em sua defesa, o prefeito afirmou que as alegações não refletiam a realidade, apontando que os serviços executados pela empresa contratada corresponderam ao objeto e quantitativos previstos, bem como que as intervenções realizadas por servidores municipais se referem a serviços não contemplados no contrato, executados por razões de interesse público e segurança.

Uma equipe técnica do próprio TCE concluiu que não foram identificados indícios de irregularidade capazes de justificar o prosseguimento da apuração. Segundo um relatório juntado aos autos, não ficou evidenciada nenhuma ocorrência de dano ao erário, sugerindo assim a improcedência da representação e o arquivamento dos autos, entendimento que também foi seguido pelo Ministério Público de Contas.

Na decisão, o conselheiro levou em consideração a quantidade de prancheamento (conjunto de pranchões de madeira utilizado na estrutura da ponte) prevista no contrato. Segundo a sentença, a ponte possui aproximadamente 577,50 metros quadrados de prancheamento, mas o contrato previa inicialmente a substituição de 350 metros quadrados.

Durante a execução da obra, a empresa teve medidos 315 metros quadrados de substituição de pranchões, correspondente a cerca de 90% do quantitativo previsto originalmente. Segundo o julgador, não houve pagamento integral dos 350 metros quadrados previstos no orçamento, mas somente do quantitativo efetivamente executado pela contratada.

Foi citado ainda na decisão que a própria Prefeitura reconheceu que servidores municipais realizaram diretamente a substituição de aproximadamente 60,50 metros quadrados de prancheamento, equivalente a cerca de 11 metros lineares da ponte. A intervenção ocorreu depois da identificação de outros trechos que também necessitavam de substituição.

Para o conselheiro, a simples presença de servidores e máquinas do município no local da obra não é suficiente para comprovar pagamento em duplicidade ou pagamento por serviços não realizados pela empresa. O julgador considerou que era necessário levar em conta as medições, a delimitação dos quantitativos e os documentos de acompanhamento da execução contratual.

Fonte: Porto Noticias

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