O vereador Cleiton Francisco, conhecido como “Cleitinho”, obteve uma decisão favorável na Justiça em uma disputa coma Prefeitura de Tabaporã, envolvendo o direito de optar pela remuneração do cargo efetivo de professor da rede pública municipal, em vez do subsídio recebido como vereador.
A gestão municipal havia contestado o pedido apresentado pelo parlamentar, que solicitou ao Poder Executivo a possibilidade de receber os vencimentos e vantagens correspondentes ao cargo de professor, função para a qual é concursado e da qual está afastado atualmente em razão do exercício do mandato eletivo.
Além de vereador e professor concursado, Cleiton Francisco também é investigador da Polícia Civil. Desde que assumiu o mandato, após ser eleito para a legislatura 2025-2028, ele vinha recebendo o subsídio referente ao cargo de vereador.
Diante da possibilidade de optar pela remuneração do cargo efetivo, o parlamentar protocolou pedido junto ao município para passar a receber os vencimentos correspondentes à função de professor. A solicitação, porém, foi contestada pela Prefeitura, levando Cleitinho a recorrer ao Poder Judiciário.
Em primeira instância, a Vara Única da Comarca reconheceu o direito do vereador à opção remuneratória. O município recorreu da decisão, mas o recurso não alterou o entendimento judicial.
O Tribunal de Justiça manteve a decisão e reconheceu o “direito líquido e certo” do parlamentar de exercer a opção remuneratória pelo recebimento dos vencimentos e vantagens do cargo efetivo de professor municipal, em substituição ao subsídio de vereador, durante o período de exercício do mandato eletivo referente à legislatura 2025-2028.
Na decisão, também foi determinado ao Município de Tabaporã que mantenha a implementação da opção remuneratória que já havia sido operacionalizada por meio da Portaria nº 170/2026.
Direito durante o mandato
Com o entendimento mantido pelo Tribunal de Justiça, Cleiton Francisco poderá passar a receber a remuneração correspondente ao cargo efetivo de professor municipal durante o exercício do mandato de vereador, conforme a opção remuneratória reconhecida judicialmente.
A decisão encerra, ao menos nesta etapa, a controvérsia entre o vereador e o município sobre qual remuneração poderia ser escolhida durante o período em que ele estiver no exercício do mandato eletivo.
Fonte: Porto Noticias





