O FIM DA ESCALA 6X1 E SEU IMPACTO
O Brasil tem uma extraordinária capacidade de transformar problemas estruturais em soluções legislativas.
O debate sobre o fim da escala 6×1 talvez seja mais um exemplo dessa tendência.
A proposta de reduzir os dias de trabalho, ampliando o período de descanso semanal, encontra evidente apelo social. Afinal, quem seria contrário à possibilidade de trabalhar menos, conviver mais com a família e desfrutar de melhor qualidade de vida? A questão, entretanto, não é tão simples.
O verdadeiro desafio não consiste em decidir se o trabalhador merece descansar mais. O problema está em determinar quem suportará os custos dessa transformação e, principalmente, se a economia brasileira possui condições estruturais para absorvê-los. É necessário compreender que direitos sociais, por mais legítimos que sejam, não existem isoladamente da realidade econômica que os sustenta.
A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 7º, XIII, a duração normal do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, admitindo compensação de horários e redução da jornada mediante negociação coletiva.
A escala 6×1, portanto, não constitui uma imposição constitucional. Trata-se de uma forma de organização do trabalho compatível com os limites atualmente previstos no ordenamento jurídico.
Sua eventual substituição por modelos de cinco ou quatro dias de trabalho representa uma escolha política e econômica que exige análise cuidadosa.
É perfeitamente possível defender jornadas menores. O que não parece razoável é presumir que a simples alteração da legislação produzirá, automaticamente, aumento da produtividade, melhoria da qualidade de vida e manutenção integral dos postos de trabalho, por outro lado, a lei pode reduzir a jornada por determinação normativa. Não pode, entretanto, decretar o aumento da produtividade por vontade parlamentar.
Essa distinção precisa ocupar o centro do debate. A matemática que o discurso ignora.
Imagine uma empresa que necessita manter suas atividades durante seis ou sete dias por semana. Restaurantes, supermercados, farmácias, hotéis, hospitais e estabelecimentos comerciais dependem de escalas capazes de assegurar a continuidade dos serviços.
Se a jornada semanal for reduzida de 44 para 36 horas, sem diminuição salarial, haverá uma redução de aproximadamente 18,18% no tempo de trabalho contratado.
Para manter o mesmo volume de horas trabalhadas, sem ganhos de produtividade ou reorganização operacional, a empresa precisaria ampliar sua capacidade de pessoal em aproximadamente 22,22%.
Não se trata de uma previsão de aumento universal dos custos empresariais nessa proporção. Trata-se de uma relação matemática entre horas disponíveis e horas necessárias à operação, onde a realidade poderá exigir novas contratações, reorganização de turnos, investimentos tecnológicos ou redução do horário de funcionamento.
Ocorre que nem todas as empresas possuem a mesma capacidade de adaptação.
Uma grande rede empresarial pode redistribuir custos, automatizar processos e negociar ganhos de escala. Uma pequena empresa familiar, com quatro ou cinco empregados, não dispõe das mesmas alternativas.
Tratar empresas estruturalmente diferentes como se possuíssem idêntica capacidade econômica não é necessariamente promover igualdade. Pode significar ampliar desigualdades competitivas.
Não existe prosperidade empresarial sustentável construída sobre a exaustão permanente do trabalhador. Mas também não existe proteção trabalhista duradoura sem empresas economicamente viáveis.
Outro aspecto relevante envolve a autonomia coletiva. A Constituição Federal, no artigo 7º, XXVI, reconhece as convenções e os acordos coletivos de trabalho.
O Brasil possui realidades produtivas profundamente distintas. As necessidades de uma indústria, de um estabelecimento comercial, de uma propriedade rural e de um hospital não são necessariamente equivalentes.
Nesse contexto, a negociação coletiva pode representar importante instrumento de adaptação das jornadas, respeitados os limites constitucionais e legais de proteção ao trabalhador.
A discussão sobre o fim da escala 6×1 não deveria ser reduzida à disputa entre aqueles que supostamente defendem os trabalhadores e aqueles que supostamente defendem os empresários.
Por outro lado, uma mudança implementada sem planejamento poderá transferir parte de seus custos justamente aos trabalhadores que pretende beneficiar, por meio de menores oportunidades de contratação, reajustes de preços ou expansão da informalidade.
O desafio do legislador não é simplesmente determinar que o brasileiro trabalhe menos. É criar condições para que ele trabalhe melhor, produza mais e tenha uma vida digna.
Em virtude do exposto, o fim da escala 6×1 foi uma ação com nítida intenção de angariar votos, mas que sacrificou diversos setores e empresas, e seu impacto será de bilhões.


