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Adulteração na reforma da Previdência coloca em dúvida a votação na Assembleia de MT

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A “adulteração” na redação da regra de transição para membros do Ministério Público e Judiciário de Mato Grosso na reforma da Previdência durante a promulgação, poderá resultar em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e pedido de anulação da votação na Assembleia Legislativa.

Isso porque um dos artigos da emenda constitucional, que trata da Previdência do Estado, foi publicado no Diário Oficial do Estado em agosto deste ano, não é o que foi aprovado pelos deputados estaduais em redação final. Ou seja, ocorreu uma “adulteração” na publicação.

Na redação final aprovada pelos parlamentares no dia 18 de agosto, a regra de transição assegurava aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que ingressaram nas respectivas carreiras até 16 de dezembro de 1998, se aposentarem com base em regras federais de 2003 e 2005, desde que tenham pelo menos 53 anos/homem e 48 anos/ mulher, e com 35 anos de contribuição, se homem, e 30 se mulher.

Porém, no dia 21 de agosto, quando foi promulgada, a redação sofreu alteração, passando o benefício para quem ingressou até dezembro de 2003.

”É assegurada a aposentadoria com fundamento nos arts. 2º, 6º e 6º-A da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro 2003 e no art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 5 de julho de 2005, aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que ingressaram na respectiva carreira até 19 de dezembro de 2003 e, na data da promulgação desta emenda, contém, cumulativamente, com pelo menos 53 anos de idade, se homem, ou 48 anos, se mulher, e ao menos 35 anos de contribuição, se homem, e 30 se mulher“, diz trecho do parágrafo único publicado.

“A PGE já recebeu nota técnica do MT Prev para análise e terminando os estudos, vai analisar a necessidade de propor uma ação direta de inconstitucionalidade contra os dispositivos alterados na constituição estadual”, disse o procurador-geral do Estado por meio de sua assessoria.

Já o deputado estadual Lúdio Cabral (PT) pediu que sua assessoria jurídica analise o caso e não descarta pedir a anulação de toda a votação. “Um absurdo o que ocorreu. Já pedi para ter acesso ao processo físico como um todo para ver quem alterou. Se confirmada, vamos pedir a anulação de todo o trâmite”, disse.

O líder do governo na Assembleia, Dilmar Dal Bosco (DEM), também solicitou as gravações de todas as votações, para saber quem alterou o parágrafo. “Isso não pode acontecer. Isso desmoraliza a Assembleia e nós deputados. Não podemos aceitar esse tipo de fraude”, completa.

Já o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que tem seus membros como beneficiados da irregularidade, preferiu não se manifestar, alegando se tratar de um assunto do Poder Legislativo. O Ministério Público até o fechamento desta edição não se manifestou, assim como a Mesa Diretora da Assembleia. Com a modificação na publicação, passou a ser beneficiado quem ingressou até 2003 no MP e no Poder Judiciário e tenha idade mínima e tempo de contribuição para se aposentar com regras mais favoráveis do que a atual legislação previdenciária.

Na justificativa para a aprovação dessa regra de transição diferenciada para o MP e Judiciário, foi de que o impacto financeiro para o Estado seria “mínimo”, porque a “grande maioria dos membros dessas carreiras ingressaram após 2003”.

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