Home Tabaporã Ex-prefeito Percival de Tabaporã é condenado em ação de improbidade e tem direitos políticos suspensos por 03 anos.

Ex-prefeito Percival de Tabaporã é condenado em ação de improbidade e tem direitos políticos suspensos por 03 anos.

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Em decisão proferida no ultimo dia 18 de maio/2020 em primeira instancia, o ex-prefeito de Tabaporã (100-km de Porto dos Gaúchos), Percival Cardoso Nóbrega, teve os direitos políticos suspensos por 03 anos por doar para o irmão parte de um calcário que foi destinado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (Sedraf) para atender pequenos produtores do município.

A ação de improbidade administrativa foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Segundo a denúncia, a prefeitura formalizou um convênio no qual ficou estabelecido que a Sedraf doaria 350 toneladas de calcário para distribuir aos pequenos produtores do município. O termo estabelecia que o objetivo era fomentar a agricultura familiar e que competiria aos produtores beneficiados o pagamento do frete de R$ 50 por tonelada, uma vez que o material estava em Nobres.

No entanto, segundo o Ministério Público, sem “qualquer critério objetivo de seleção, foram entregues 97 toneladas na propriedade rural do irmão de Percival, que na época era prefeito de Tabaporã. Uma testemunha afirmou em juízo que Percival decidiu que parte do produto seria destinada ao seu irmão com o argumento que não haveria local para armazenar todo o produto recebido e posteriormente seu irmão iria devolver o material ao município, mas que nunca soube da devolução do calcário por parte do irmão do ex-gestor.

Para o juiz Rafael Depra Panichella; “restou cabalmente demonstrado que o irmão do ex-prefeito utilizou do calcário pertencente ao acervo municipal e destinado a pequenos produtores rurais, com autorização do então gestor municipal, para enriquecimento indevido e sem ao menos promover o pagamento do frete do produto”.

  • É evidente, na medida em que ambos os requeridos tinham conhecimento que o insumo era destinado ao município para atender apenas os pequenos produtores rurais, tendo o requerido Percival confirmado que em dado momento autorizou o irmão a utilizar o material da prefeitura em sua propriedade rural, sem ao menos adimplir os custos do produto até o local, ao passo que, todas as provas produzidas nos autos dão conta do pleno conhecimento da ciência dos requeridos na ilicitude de suas posturas- ressalta o magistrado em trecho da decisão proferida em desfavor de Percival.

Além de suspender os direitos políticos por 03 anos, o magistrado condenou Percival a pagar multa de duas vezes o valor do dano causado. O ex-prefeito ainda está proibido, por cinco anos, de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Já o irmão do ex-prefeito terá que ressarcir integralmente o dano causado ao município, e também teve os direitos políticos suspensos por oito anos e estará proibido de contratar com o poder público por dez anos.

No ano passado o ex-prefeito já tinha sido condenado  por outro ato de improbidade administrativa, caso em que autorizou o ex-secretário municipal de Infraestrutura a construir uma calçada na própria casa, usando parte de uma carga de pedra brita da prefeitura.

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