Home Tabaporã Fórum de Tabaporã e de mais 15 municípios passam a atender publico a partir de segunda dia 10 de agosto

Fórum de Tabaporã e de mais 15 municípios passam a atender publico a partir de segunda dia 10 de agosto

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As comarcas de Cláudia, Feliz Natal, Itaúba, Tabaporã, Terra Nova do Norte, Diamantino, Água Boa, Alto Araguaia, Comodoro, Poxoréu, Alto Garças, Araputanga, Aripuanã, Dom Aquino, Itiquira, Juscimeira, Nova Ubiratã, Porto Alegre do Norte e Rosário Oeste retomam na próxima segunda-feira as atividades. A ação faz parte de mais uma etapa do Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais, quando advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública (federal e estadual), procuradores da União e autarquias, do Estado e dos municípios poderão ter acesso ao prédio dos Fóruns, das 14h às 18h.

Nessas unidades judiciárias, a volta ao trabalho presencial (primeira etapa) ocorreu no dia 27 de julho, apenas com expediente interno e presença física exclusiva de 40% dos servidores e colaboradores (estagiários, terceirizados e credenciados), excluídos os servidores do grupo de risco. Todo o público interno remanescente permaneceu e continuará em regime de teletrabalho.

Os prazos processuais dos processos físicos e híbridos permaneceram suspensos durante a primeira etapa do plano de retorno e só voltarão a tramitar 14 dias após o início desta segunda etapa. Ou seja, o retorno dos prazos nos processos físicos e híbridos se dará em 24 de agosto. Ao todo, o plano de retorno está organizado em cinco etapas sequenciais e obrigatórias, conforme a classificação de risco epidemiológico da comarca, com fluxo progressivo e gradual de abertura.

Nessas 19 comarcas, a terceira etapa terá início somente 21 dias após o início da segunda etapa, quando poderão adentrar aos prédios do Judiciário o público externo em geral, que efetivamente possua necessidade de atendimento presencial. No entanto, a utilização do atendimento remoto pelos meios tecnológicos disponíveis continuará sendo incentivada.

Para entrar  aos prédios do Poder Judiciário os usuários serão obrigatoriamente submetidos a protocolos sanitários previstos. Será obrigatória a submissão a teste de temperatura corporal como condição de ingresso e permanência nos prédios, sendo vedado o ingresso de pessoas sem máscaras faciais, ou que apresentarem alteração de temperatura corporal ou se recusarem a se submeter à aferição ou apresentarem sintomas visíveis de doença respiratória.

Durante a permanência nos prédios do Judiciário, as máscaras faciais de proteção individual deverão ser mantidas, assim como o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas. Será vedada qualquer forma de aglomeração.

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