TJ-MT suspende decisão que determinava exoneração de condenados no “Caso das Seringueiras” em Porto dos Gaúchos
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou o recurso apresentado pelos interessados contra a decisão proferida pelo juiz substituto da Vara Única da Comarca de Porto dos Gaúchos, em processo movido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) em decorrência de condenação imposta em ação civil pública por ato de improbidade administrativa no caso que ficou conhecido como “Caso das Seringueiras”.
A decisão da Justiça de Porto dos Gaúchos, emitida em 19 de maio deste ano, determinava a expedição de ofício à Prefeitura Municipal para que fossem promovidos o desligamento administrativo e a exoneração de Pedro de Carvalho Neto, Dirceu Fulber e Ricardo José Mano, além de qualquer outro condenado que estivesse ocupando cargo público ou função comissionada.
A medida tinha como fundamento o cumprimento da sanção de perda da função pública estabelecida em sentença transitada em julgado na ação de improbidade administrativa.
No recurso apresentado ao Tribunal de Justiça, os agravantes argumentaram que a decisão da comarca violaria a coisa julgada, a segurança jurídica e o princípio da legalidade. A defesa sustentou que a sentença condenatória limitou expressamente a sanção de perda da função pública apenas às funções exercidas pelos réus à época dos fatos investigados, não alcançando cargos ou funções assumidos posteriormente.
Segundo a tese apresentada pelos recorrentes, a penalidade somente poderia ser aplicada caso os condenados ainda estivessem ocupando os mesmos cargos exercidos no período em que ocorreram os fatos que deram origem ao processo, situação que, conforme alegado, não corresponde ao cenário atual.
A defesa também argumentou que a sanção de suspensão dos direitos políticos já foi integralmente cumprida, uma vez que transcorreu período superior ao prazo fixado na condenação, contado a partir do trânsito em julgado da sentença, ocorrido em 26 de março de 2019.
Ainda conforme o advogado, mesmo durante o período de suspensão dos direitos políticos, a restrição não impediria automaticamente o exercício de cargo público, motivo pelo qual não haveria fundamento legal para a exoneração dos envolvidos das funções atualmente ocupadas.
Ao analisar o pedido, o relator do recurso, o desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, deferiu o efeito suspensivo e determinou a suspensão dos efeitos da decisão proferida pela Justiça de Porto dos Gaúchos.
Com a medida, fica suspensa a determinação para que o chefe do Executivo Municipal promovesse a exoneração dos agravantes que atualmente ocupam cargos ou funções públicas diferentes daquelas exercidas por ocasião da sentença condenatória que está sendo executada.
Fonte: Porto Noticias


