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Internet não é terra sem lei: vereadores de Juara e Tabaporã vencem ações na Justiça contra comentários nas redes sociais

Casos envolvendo os vereadores Eraldo Francisco Alves, o “Markito”, e Cleiton Francisco Alves, o “Cleitinho”, reforçam que a liberdade de expressão exige responsabilidade e respeito no ambiente digital.

As redes sociais, que se consolidaram como espaços de debate, manifestação de opiniões e participação política, também podem gerar consequências judiciais quando utilizadas para divulgar ofensas que ultrapassam os limites da liberdade de expressão. Essa realidade ficou evidente em dois casos envolvendo os vereadores Eraldo Francisco Alves, conhecido como “Markito”, de Juara, e Cleiton Francisco Alves, o “Cleitinho”, de Tabaporã.

Os dois parlamentares, que são irmãos e exercem simultaneamente mandatos nos municípios vizinhos, recorreram à Justiça para buscar reparação diante de manifestações feitas por cidadãos nas redes sociais. Os casos resultaram em desdobramentos judiciais com consequências distintas para os envolvidos.

Em Tabaporã, condenação por danos morais

No município de Tabaporã, um morador do distrito de Nova Fronteira foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais ao vereador Cleiton Francisco Alves, o “Cleitinho”.

De acordo com as informações sobre o caso, as manifestações ocorreram em um grupo de WhatsApp denominado “PL”. Na avaliação da Justiça, os comentários ultrapassaram os limites do debate político, resultando na condenação do responsável ao pagamento da indenização.

Após a decisão, o vereador Cleiton Alves informou que pretende destinar o valor recebido ao Lions Clube, direcionando o recurso a uma entidade de atuação social.

Em Juara, vereador obtém retratação pública

Em Juara, o vereador Eraldo Francisco Alves, conhecido como “Markito”, também recorreu à Justiça após ser alvo de manifestações consideradas ofensivas.

Nesse caso, conforme as informações divulgadas, o responsável pelas ofensas foi obrigado a publicar uma nota de retratação e um pedido público de desculpas em suas redes sociais, reconhecendo a necessidade de se retratar pelas manifestações feitas.

Os dois episódios reforçam uma questão importante para a convivência democrática: a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não representa autorização irrestrita para ofender, caluniar ou difamar outras pessoas.

Os casos envolvendo os vereadores de Juara e Tabaporã servem de alerta para quem utiliza as redes sociais como espaço de discussão pública. Comentários publicados no calor do momento, acusações sem fundamento e ataques pessoais podem resultar em processos judiciais, indenizações e determinações de retratação.

A mensagem que fica é clara: a internet não é uma terra sem lei.

Fonte: Porto Noticias

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