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Juiz condena ex-prefeito de Tabaporã Rogério Riva a 5 anos de reclusão por fraude de “madeira virtual”

O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, condenou o engenheiro florestal Anderson Neves dos Santos e o ex-prefeito de Tabaporã, Paulo Rogério Riva, irmão do ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), José Riva, por participação em um esquema de fraude ambiental que permitia a “lavagem” de madeira ilegal por meio da criação de créditos florestais fictícios. 

A decisão foi publicada dia 14 de abril, e apontou Rogério como “mentor intelectual” e beneficiário da empreitada criminosa. Segundo a sentença, ambos foram responsabilizados pelo crime que trata da elaboração ou apresentação de estudos ambientais falsos ou enganosos.

De acordo com o Ministério Público, Anderson, na condição de responsável técnico, elaborou inventários florestais com dados ideologicamente falsos. Esses documentos foram utilizados por Riva para obter licenças ambientais e autorizações de exploração na Fazenda Estrela do Peixe, localizada em Tabaporã.

Com base nesses documentos, o sistema ambiental liberava créditos florestais sem lastro real, ou seja, “madeira virtual”. Esses créditos eram então utilizados para “legalizar” madeira retirada ilegalmente de outras áreas, inclusive Terras Indígenas e Unidades de Conservação. A condenação teve como base um laudo pericial da Polícia Federal, que apontou diversas irregularidades. 

Entre as irregularidades apontadas estão o volume irreal de madeira, quando uma única espécie representava 42% da exploração autorizada, algo considerado impossível tecnicamente. Omissão de desmatamento anterior, isso porque imagens de satélite mostraram que parte da área já havia sido explorada antes da autorização oficial. 

Além de transportes fictícios: registros indicavam transporte de toras por veículos incompatíveis, como motocicletas e carros de passeio, o que evidenciaria simulação de operações. O juiz destacou que o uso de sensoriamento remoto e análise de dados é suficiente para comprovar fraudes ambientais, afastando o argumento da defesa de que seria necessária vistoria presencial.

Na decisão, o magistrado apontou que Anderson Neves dos Santos, como engenheiro florestal, tinha obrigação técnica de garantir a veracidade das informações e agiu com dolo ao inserir dados falsos. Já Paulo Rogério Riva, proprietário da área, foi o beneficiário direto do esquema e tinha controle sobre o projeto e a comercialização dos créditos ilegais.

A tese de “crime impossível”, levantada pela defesa sob o argumento de que os órgãos ambientais aprovaram os documentos, foi rejeitada. O juiz afirmou que o crime se consuma com a simples apresentação do documento falso, independentemente da fiscalização estatal. Os dois foram condenados a 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 66 dias-multa.

A Justiça negou a substituição da pena por medidas alternativas, devido ao tempo da condenação. Apesar disso, os réus poderão recorrer em liberdade. A sentença também reconheceu que o esquema causou grave dano ambiental, inclusive em áreas de preservação permanente e em região próxima à Terra Indígena Batelão, o que agravou a pena.

“Ex positis, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro na fundamentação supra expendida, julgo procedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia para: a) condenar o réu Anderson Neves dos Santos como incurso nas sanções do artigo 69-A da Lei n.º 9.605/1998; b) condenar o réu Paulo Rogério Riva como incurso nas sanções do artigo 69-A da Lei n.º 9.605/1998. Passo à dosimetria da pena, observando o critério trifásico (art. 68, CP)”, condenou. 

 

Fonte: Folha Max/BRENDA CLOSS

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