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Tribunal nega desaforamento e mantem em Tabaporã juri de acusado de matar para vingar morte do filho

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o pedido de desaforamento do novo julgamento do principal acusado de assassinar Mauro Vanalli, crime ocorrido em setembro de 2015, em Tabaporã. A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas, que entendeu não haver elementos concretos que justificassem a transferência do júri para outra comarca.

A defesa sustentava que o réu não teria condições de ser julgado de forma imparcial em Tabaporã devido à notoriedade das partes envolvidas, à suposta comoção social causada pelo caso e à alegada falta de segurança para a realização da sessão. No entanto, os desembargadores consideraram os argumentos genéricos e insuficientes para autorizar a medida, considerada excepcional pela legislação.

O crime ocorreu em 6 de setembro de 2015, nas proximidades da Igreja Católica da Comunidade São Cristóvão. Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, o acusado chegou ao local em uma motocicleta, perguntou pela vítima e efetuou sete disparos de revólver calibre 38 contra Mauro Vanalli, que estava sentado à mesa com vizinhos. A vítima morreu ainda no local.

Em depoimento, o réu confessou o homicídio e afirmou ter agido por vingança pela morte do filho, ocorrida oito anos antes em um acidente de trânsito atribuído à vítima. Segundo ele, o assassinato seria um “acerto de contas”.

O Ministério Público denunciou o acusado por homicídio qualificado, apontando motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foi reconhecida a agravante pelo fato de Mauro Vanalli ter mais de 60 anos na época do crime.

O réu chegou a ser condenado pelo Tribunal do Júri da comarca, em fevereiro do ano passado, a 14 anos de prisão em regime fechado. Entretanto, a Segunda Câmara Criminal do TJMT anulou o julgamento ao considerar que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas dos autos em relação à qualificadora do motivo fútil, determinando a realização de um novo júri.

Na nova tentativa de adiar o julgamento, a defesa alegou que vítima e acusado são pessoas conhecidas na comunidade por terem participado da fundação de Tabaporã, além de apontar que o número reduzido de jurados alistados — apenas 25 pessoas — comprometeria a imparcialidade do Conselho de Sentença.

Os advogados também argumentaram que a sessão será realizada na Câmara Municipal de Vereadores, local que, segundo a defesa, não ofereceria estrutura adequada de segurança, além da existência de pressão popular e intensa repercussão social do caso.

Relator do pedido, o desembargador Rui Ramos Ribeiro destacou que o desaforamento somente pode ser autorizado diante de situações comprovadas que coloquem em risco a imparcialidade do julgamento. Segundo ele, a notoriedade das partes é comum em cidades pequenas e, por si só, não configura impedimento para a realização do júri na comarca de origem.

“A notoriedade das partes envolvidas em processo criminal é circunstância comum, especialmente em comarcas de pequeno porte. Essa característica, por si só, não compromete a imparcialidade do júri”, afirmou o magistrado.

O relator também ressaltou que a utilização da Câmara Municipal para sessões do Tribunal do Júri é prática adotada há anos em Tabaporã devido às limitações de espaço do fórum local, sem registro de incidentes anteriores. Além disso, informou que o reforço policial para o julgamento já foi solicitado e garantido pela Polícia Militar.

Sobre a alegada comoção social, Rui Ramos Ribeiro observou que o longo período transcorrido desde o crime — mais de dez anos — e também desde o primeiro julgamento contribuiu para reduzir o impacto emocional do caso na comunidade. O desembargador destacou ainda que a defesa não apresentou documentos ou provas que demonstrassem pressão sobre os jurados ou mobilização popular capaz de comprometer o julgamento.

Com a decisão do TJMT, o novo júri popular será mantido na comarca de Tabaporã. A sessão está marcada para o dia 9 de julho.

Fonte: Porto Noticias

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