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Justiça manda Telexfree pagar R$ 12 mil para investidor de MT

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A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, julgou parcialmente procedente uma ação ajuizada por um morador da Capital e condenou a Ympactus Comercial S/A, conhecida como Telexfree, a devolver R$ 12,5 mil que ele investiu no esquema de pirâmide financeira e ficou no prejuízo . O autor do processo, W.B.R, afirma nos autos que investiu R$ 24,6 mil, mas só apresentou boletos que comprovam ter pago a metade dessa quantia.

A sentença condenatória foi proferida na última sexta-feira (14) tomando como base uma decisão da Justiça de Rio Branco do Acre, que em julho de 2017 publicou a sentença de uma ação civil pública contra a Telexfree determinando que a empresa devolva o dinheiro de todas as pessoas que investiram no sistema de pirâmide no Brasil. Mas para isso, cada divulgador que ficou no prejuízo precisa ingressar com ações individuais e comprovar documentalmente o vínculo contratual com a empresa.

De acordo com as informações do processo, o autor afirma que adquiriu contas nos planos junto à Telexfree que totalizam R$ 24,6 mil. E com base na decisão proferida na ação que tramitou na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco (AC), ele buscou a Justiça de Mato Grosso para receber de volta o valor integral que investiu como divulgador dos supostos produtos da empresa.

Contudo, a magistrada observou que  apenas quatro boletos bancários, todos no valor de R$ 3.063,75 apresentados por ele nos autos, possuem autenticação mecânica, constituindo prova do efetivo pagamento, totalizando R$ 12,2 mil. “Desta forma, este é o valor que deverá ser reembolsado à parte autora, com incidência de juros legais e correção monetária. Assim, a pretensão inicial de ressarcimento do valor investido merece acolhimento”, escreveu a juíza Ana Paula Miranda no processo que tramita desde o dia 27 de outubro de 2017.

Em sua decisão, ela citou diversos casos semelhantes que já foram julgados por diferentes Tribunais de Justiça do Brasil com pedidos de indenização por danos materiais e morais. Em todos eles, os autores tiveram que comprovar que, de fato, fizeram os pagamentos e não foram ressarcidos pela empresa. Todos os processos mencionados pela juíza Ana Paula, versam sobre contratação de negócio jurídico dissimulado (marketing multinível) com intuito de “encobertar operação fraudulenta de investimento do tipo esquema em pirâmide (esquema de Ponzi)”.  Ou seja, negócio jurídico maculado por dolo da contratada Telexfree.

“Diante do exposto, acolho parcialmente o pedido de liquidação e fixo o valor devido em R$ 12.255,00, devidamente corrigido com juros legais desde a citação da ré no bojo da Ação Civil Pública nº 0800224­ 44.2013.8.01.0001 (que se deu em 29 de julho de 2013) e correção monetária a partir do efetivo pagamento”, escreveu a magistrada ao condenar a ré também ao pagamento das custas e despesas do processo referentes à fase de liquidação e ainda os honorários advocatícios ficados em 20% do valor da condenação. .

RELEMBRE A FREBRE DA TELEXFREE

Em Mato Grosso, milhares de pessoas investiram dinheiro no esquema de pirâmide. Uma rápida consulta pelo nome da Telexfree no site do Tribunal de Justiça puxa dezenas de processos que tramitam em diferentes comarcas do Estado pedindo a condenação da empresa, na esperança de conseguir recuperar os valores investidos.

O morador de Cuiabá W.B.R é só mais uma das pessoas que se deixaram levar pelas promessas de ganhos e rendimentos altos e fáceis como propagava a empresa e seus divulgadores que estavam há mais tempo no esquema e precisavam conseguir novos  participantes dispostos a injetar dinheiro mediante promessas de futuras retiradas com lucros consideráveis.

Em março de 2013, um advogado de Rondonópolis conseguiu na Justiça que a  Telexfree devolvesse mais de R$ 101 mil que ele investiu como divulgador. Foi um dos primeiros casos de ex-divulgador a obter decisão favorável. Desde então, milhares de ações passaram a ser protocoladas em diferentes varas do Poder Judiciário de todo o Brasil tomando como base a decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco,  que determinou a suspensão de todos os pagamentos e adesões ao sistema da Telexfree.

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