Home Política Marrafon, Valtenir e Gisela ‘disputam’ vaga deixada por Neri Geller

Marrafon, Valtenir e Gisela ‘disputam’ vaga deixada por Neri Geller

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A recontagem dos votos das eleições de 2018 para deputado federal em Mato Grosso, poderá levar o ex-secretário de Educação, Marcos Marrafon (Cidadania) a assumir a vaga de Neri Geller (PP) na Câmara Federal pelos próximos 5 meses.   Isso porque com a cassação de Geller, os 73.072 mil votos serão anulados, diminuindo o total de votos da coligação de 2018 (PRB (Republicanos) / PP / PTB / PT / PMN / PODE / PROS / PR (PL)) de 490 mil para 420 mil votos.

Com isso, a Coligação que elegeu Rosa Neide (PT), Emanuelzinho (MDB) e José Medeiros (PL), ficará com uma sobra de cerca de 105 mil votos. Já a Coligação que elegeu Drº Leonardo (Republicanos) em 2018 (PSDB / PPS (Cidadania) / PSB / SOLIDARIEDADE), tem uma sobra de votos de 111 mil votos. O que poderá levar Marrafon a assumir a vaga, já que ele é o primeiro suplente na coligação.

A coligação do MDB (DEM / PDT / PSD / MDB / PMB), que elegeu Carlos Bezerra e Juarez Costa, ficou com uma sobra de 108 mil votos. Caso o cálculo da chapa de Marrafon não prosperar, Valtenir Pereira (MDB) é quem assumirá a vaga.   Já a suplente Gisela Simona (União), que chegou a comemorar a cassação de Neri Geller, poderá não assumir, já que a sobra é de apenas 105 mil votos.

O cálculo ainda é extraoficial e será conhecido apenas nesta sexta-feira (26) às 15 horas após a Corregedoria do TRE anunciar oficialmente a recontagem dos votos.   A sessão foi marcada após o TRE ser comunicado oficialmente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da cassação do deputado Neri Geller por abuso de poder econômico.

Na decisão de=terça-feira (23) o TSE acatou o recurso do Ministério Público Eleitoral (TSE) e tornou Geller inelegível por 8 anos . “Determinou-se, ainda, o cumprimento imediato do acórdão, independentemente de sua publicação. Solicito a adoção das providências necessárias ao seu cumprimento, nos termos do inciso XVI do artigo 30 da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral)”, diz trecho do comunicado.

 

Gazeta Digital/Pablo Rodrigo

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