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Novo decreto impõe toque de recolher em Porto dos Gaúchos e fechamento de bares, lanchonetes e similares

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Novo decreto nº 29/2020 do prefeito de Porto dos Gaúchos Baxinho Piovesan, editado nesta segunda-feira dia 23 de março/2020, traz regras mais rígidas para prevenir contagio do coronavirus (covid-19)

O decreto impôs toque de recolher na cidade a partir das 20hs, fechamento de bares, lanchonetes e similares com proibição de permanência das pessoas nesses locais, sendo autorizado apenas o serviço de entrega a domicilio. Será usado o poder da Policia para fazer valer as disposições contidas no decreto caso seja necessário.

As entradas da cidade ganharam bloqueios a partir desta segunda-feira também, e as pessoas devem sair e entrar por apenas um acesso no trevo de entrada da cidade, onde tem uma tenda com uma equipe da saúde realizando monitoramento de todas as pessoas, para diagnosticar pessoas com qualquer sintoma característico do coronavirus.

Veja os principais pontos do decreto:

Fica expressamente proibida qualquer forma de aglomeração de pessoas em locais públicos ou privados, inclusive em eventos, festas, feiras, igrejas, templos, reuniões em praças, ginásios esportivos, academias, modalidades esportivas coletivas e outras atividades congêneres.

Ficam suspensas as atividades de feiras livres, bares, restaurantes, lanchonetes, boates, casas noturnas, serviço de ambulante, conveniências, sorveterias, academias e similares, onde o atendimento deverá ocorrer na modalidade delivery (entrega domiciliar), ficando ainda expressamente proibida a disposição de cadeiras e mesas em seus interiores, bem como nas calçadas em frente ao estabelecimento.

Os postos de combustíveis, supermercados, farmácias e drogarias, poderão funcionar, exclusivamente, de segunda-feira à sábado, no período de 6h as 19h e as farmácias, drogarias e supermercados deverão tomar todas as providência necessárias para cumprirem as exigências sanitárias e de prevenção á saúde pública inclusive limitando o acesso as suas dependências, mantendo um distanciamento mínimo de 3 metros por pessoa e permitindo a entrada de apenas uma pessoa por família em seu estabelecimento.

Fica proibida a utilização do banco dianteiro do passageiro no transporte individual remunerado de passageiros, seja por meio de taxi, aplicativo ou congêneres.

Fica restringido o acesso de todo e qualquer veículo motorizado a zona urbana de Porto dos Gaúchos MT, sem a devida autorização e fiscalização que será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com a vigilância sanitária.

A rede hoteleira deverá trabalhar com utilização máxima de 30% (trinta por cento) da sua capacidade.

A realização de velórios e funerais só poderá acontecer com número de até 10 (dez) pessoas, sendo que exclusivamente familiares e em locais com grande ventilação.

As Polícias Militar e Civil, deverão apoiar a Secretaria Municipal de Saúde os órgãos sanitários, para o cumprimento do disposto neste artigo, podendo aplicar, diretamente as penalidades administrativas cabíveis.

As medidas já adotadas pelos comerciantes de porto dos Gaúchos, tomando medidas rígidas de atendimento visando a prevenção, alguns inclusive com fechamento parcial, atendendo somente por telefone e emergências, são consideradas suficientes pelo Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, e não houve no decreto determinação de fechamento total, uma vez que os comerciantes e funcionários estão conscientes do risco eminente da epidemia, mas devem ser exercidas com respeito ao distanciamento mínimo de 3 metros entre as pessoas e seguirem às demais normas sanitárias.

Cabe a população também se conscientizar da grande necessidade de isolamento nestes próximos dias, evitando aglomerações e sair de casa, pois basta um caso no município para que o vírus se alastre de forma avassaladora devido a facilidade com que acontece o contágio.

LEIA O DECRETO COM AS MEDIDAS RESTRITIVAS

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