Decreto de nº32/2020 editado nesta segunda-feira, 30 de marco/2020, pelo prefeito de Porto dos Gaúchos Baxinho Piovesan libera o funcionamento de bares, lanchonetes e similares em Porto dos Gaúchos, desde que atendam a exigência do distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas, cujos estabelecimentos deverão seguir rigorosamente as normas sanitárias de prevenção à disseminação do coronavírus COVID-19.
A mesma exigência de controle vale paras as atividades de comércio de alimentos, medicamentos, combustíveis entre outros.
O toque de recolher que estava em vigor desde o último dia 23 de março, no período das 20hs até as 04hs, também foi revogado no novo decreto e a população está livre para circular.
O comércio em geral pode manter todas a portas abertas, assim como academias, desde que atendendo as exigências mínimas de distanciamento e higiene. Cultos, festas, eventos esportivos e outros do gênero continuam proibidos com base no novo decreto.
O atendimento na prefeitura municipal e demais órgãos da administração direta do município voltam ao normal das 7h00m às 13h00m.
As aulas voltarão somente na próxima segunda-feira dia 06 de abril, uma vez que o período de paralisação das atividades será substituído pelas férias de julho.
Em entrevista a TV local, o prefeito citou que o objetivo de todas as medidas tomadas até agora é visando preservar a saúde de toda a população, e que caso seja confirmado o contágio positivo de uma única pessoa com o coronavírus no município, novas medidas restritivas e rigorosas serão tomadas imediatamente.