Home Executivo Prefeito de Porto dos Gaúchos prorroga até dia 04 de abril decreto com restrições para conter avanço da covid-19 no município

Prefeito de Porto dos Gaúchos prorroga até dia 04 de abril decreto com restrições para conter avanço da covid-19 no município

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Com a continuidade no aumento do número de casos confirmados de covid-19, de hospitalizações e de óbitos no âmbito estadual, que indicam que a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTI’s no estado de Mato Grosso está em 94,7% (noventa e quatro vírgula sete por cento), e a prorrogação do Decreto Estadual com medidas restritivas para conte o avanço da pandemia, o prefeito de Porto dos Gaúchos Vanderlei de Abreu prorrogou até o dia 04 de abril de 2021 os efeitos do Decreto Municipal nº 039/2021 e do Decreto nº 040/2021 com medidas para conter aglomerações e conter o avanço da pandemia da covid-19.

Com a prorrogação, continua vigorando de segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h da manhã. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia, com exceção das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.

– Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.

– Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.

– Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 19h, e aos domingos até o meio-dia.

– Restaurantes poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.

– Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 20h45m.

– Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.

– Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.

– O transporte coletivo e congêneres podem funcionar normalmente.

– Nos órgãos públicos fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.

Fonte: Porto Notícias

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