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Presidente da Associação dos Municípios diz que decisão da justiça sobre lockdown deve ser cumprida

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O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga, ao analisar a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sobre a adoção do ‘lockdown’ por um período 10 dias em Cuiabá, Várzea Grande e mais 48 municípios, disse que “decisão da Justiça não se discute, tem de ser cumprida”

Fraga relatou que muitos prefeitos estão apreensivos. De um lado estão sofrendo com a pressão do setor econômico, de outro lado, estão vivenciando uma situação crítica, com pessoas precisando de um leito de UTI e de oxigênio. São quase 200 pessoas na fila de espera por leitos de UTIs e de enfermaria nas unidades hospitalares de todo o Estado.

Fraga ressaltou que os municípios não tem estrutura para  fazer o controle e a fiscalização do cumprimento das  medidas pela população. “É preciso a união de esforços neste momento. Os prefeitos precisam do apoio das Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, Procon, da Polícia Rodoviária Federal e também do Exército nas ruas, para fazer com que a população cumpra as medidas de biossegurança e o isolamento social”, argumentou. A maioria das prefeituras não tem uma guarda municipal para fazer a fiscalização junto com as equipes da vigilância sanitária.

Neurilan disse que a Coordenação Jurídica da AMM, já fez uma análise de decisão, para encaminhar a todos os prefeitos. Ele alerta que no último dia 08 de março, foi negada uma liminar do município de Cuiabá, no Supremo Tribunal Federal, pela Ministra, Carmem Lúcia, que manteve a liminar concedida anteriormente pelo Desembargador Orlando Perri, fato, que inclusive foi citado pela Desembargadora Maria Helena Póvoas em sua decisão.

A Desembargadora acatou as argumentações do Ministério Público, de que o Decreto editado pelo Governo do Estado deve ser seguido, por todos os gestores das cidades que têm nível de classificação muito alto e que são obrigados a adotar as normas mais rígidas de isolamento, como forma de frear a pandemia da Covid-19.

A magistrada determina que seja cumprido de imediato o Decreto 874/2021 do governador Mauro Mendes. Os municípios são obrigados a adotar as normas mais rígidas de isolamento, como forma de frear a pandemia da Covid-19.

Fonte: Redação do Porto Notícias

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