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Previdência: reforma corta pensão por morte pela metade e prejudica os cônjuges

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O texto da reforma da Previdência Social está em vias de ser apreciado no Congresso e há risco de ser aprovado com diversos pontos controversos. Um deles trata da pensão por morte.

Se aprovada a nova Previdência, a pensão por morte será reduzida. Hoje, ela é de 100% para segurados do INSS, respeitando o teto de R$ 5.839,45. Para os servidores públicos, além deste percentual, o segurado recebe 70% da parcela que superar o teto. Com as mudanças, o valor parte de apenas 50%, aumentando em 10% para cada dependente, o que por si só não faz sentido algum, pois idosos raramente têm filhos menores de idade.

Pense no seguinte caso: o segurado idoso recebe R$ 2 mil de aposentadoria. Ele morre, deixando viúva, também idosa. Ela não tem filhos até 18 anos que lhe proporcione acréscimo de míseros 10% na pensão. Ou seja, ela passará a receber apenas metade. Com esse valor, ela precisará pagar alimentação, contas básicas (água, luz, telefone, gás), além do convênio médico, que costuma ser o item mais caro nos gastos dos idosos.

Outro ponto crítico diz respeito ao acúmulo de pensões. Após a reforma, não será mais permitido acumular pensão por morte e aposentadoria de forma integral. Será mantido o benefício de maior valor, e o outro será limitado a determinado percentual, conforme a soma dos valores. Quanto maior a soma dos benefícios maior será este limite: 80% até 1 salário mínimo; 60% entre 1 e 2 salários mínimos; 40% entre 2 e 3 salários mínimos; 20% entre 3 e 4 salários mínimos; E zero acima de 4 salários mínimos.

Pensão e aposentadoria são direitos distintos, de acordo com os artigos 226 e 227 da Constituição Federal. Na ânsia por economizar, a equipe do ministro Paulo Guedes se esquece de considerar a lei fundamental e suprema do Brasil.

Além disso, a equipe econômica não leva em conta, como já é de costume, os aspectos sociais envolvidos. De que vale uma reforma da Previdência que supostamente visa o equilíbrio fiscal se esta influencia diretamente para que idosos passem por problemas financeiros, logo quando mais precisam estar amparados?

Autor: Antonio Tuccílio, presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP)

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