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Projeto em tramitação na câmara federal cria regras para coleta e destinação final de garrafas long neck

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O Projeto de Lei 2601/20 define regras para a coleta e a destinação final das garrafas de vidro não retornáveis popularmente chamadas de long neck. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Segundo a proposta, estabelecimentos que comercializam produtos com essa embalagem, geralmente cervejas, ficam responsáveis pela coleta das garrafas vazias. Posteriormente, caberá aos fabricantes do produto recolher as embalagens e enviá-las a empresas de reciclagem.

Supermercados e hipermercados, varejistas ou atacadistas, ficam obrigados, pela proposta, a manter locais específicos para que o consumidor possa depositar as garrafas vazias e para que os fabricantes possam recolhê-las.

O projeto faculta a terceiros recolher os vasilhames nos locais de depósito e revendê-los a estabelecimentos de reciclagem.

O deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), autor do projeto, afirma que as medidas pretendem dar nova destinação final a essas embalagens. “Com raras exceções, essas garrafas irão para os aterros sanitários, dificultando o processo de decomposição de matérias orgânicas lá depositadas”, observa.

Ele destaca que a Dinamarca, por exemplo, já impôs barreiras para a produção de embalagens não retornáveis para bebidas alcoólicas há mais de uma década.

“Ao invés de ações efetivas para reciclar esse material, o Brasil está diante de um incremento de mais de 100% na produção desse produto, especialmente no caso das bebidas alcoólicas. A única saída, portanto, é a reciclagem e a reutilização.”

O descumprimento das medidas sujeita os estabelecimentos à multa de R$ 3 mil, aplicada em dobro no caso de reincidência.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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