O prefeito de Tabaporã, Carlos Eduardo Borchardt (PL), terá que se explicar simultaneamente em três frentes no Tribunal de Contas de Mato Grosso.
O conselheiro Alisson Alencar admitiu, nesta quinta (30), três representações de natureza externa apresentadas pelo vereador Joari Nogueira, todas mandadas para análise técnica e relatório preliminar. Os processos miram a execução de um contrato emergencial de R$ 1.093.117,77 para reforma de uma ponte sobre o Rio dos Peixes, a cobrança desigual da taxa de alvará entre empresas do mesmo grupo no setor de grãos e a venda de madeira de eucalipto do patrimônio público depois de um leilão fracassado.
O Julgamento Singular nº 376/AA/2026, no Processo nº 274.586-0/2026, trata do Contrato nº 097/2025, firmado pela Prefeitura de Tabaporã para reforma de uma ponte de madeira sobre o Rio dos Peixes. O contrato saiu por dispensa emergencial de licitação, no valor de R$ 1.093.117,77.
Em representação ao TCE, o vereador Joari Nogueira disse ter visitado o local e identificado indícios de execução direta pela própria Administração, com uso de servidores públicos, máquinas e materiais do município. A denúncia também aponta possível inconsistência na medição e no pagamento dos serviços executados pela empresa contratada.
Carlos Eduardo Borchardt apresentou manifestação prévia. Sustenta que os serviços feitos pela contratada correspondem ao objeto e aos quantitativos previstos no contrato. Diz que eventuais intervenções de servidores municipais se referem a serviços não contemplados no contrato, executados por razões de interesse público e segurança. O prefeito também afirma que a obra teve fiscalização técnica, com registros formais, medições e documentação comprobatória.
Diante do quadro, Alencar admitiu a representação por estarem preenchidos os requisitos de legitimidade, indícios de irregularidade e ausência de deliberação anterior sobre o mesmo fato. O processo foi encaminhado à Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura para Relatório Técnico Preliminar.
No Julgamento Singular nº 377/AA/2026, Processo nº 274.581-0/2026, o vereador questiona a cobrança da Taxa de Licença de Localização, conhecida como alvará de funcionamento, em estabelecimentos ligados à secagem e armazenamento de grãos. A representação alega violação ao princípio da isonomia tributária, com cobrança de valores diferentes a empresas integrantes de um mesmo grupo econômico no município.
A defesa do prefeito separa as duas empresas citadas. A Agropecuária Turra Ltda. desenvolveria atividade rural, fora do alcance da taxa de alvará. Já a Turra Armazéns Gerais Ltda. atua em armazenagem e comercialização de grãos e estaria regularmente sujeita ao recolhimento da taxa, conforme a legislação local. Borchardt sustenta que os valores cobrados respeitam a Lei Complementar Municipal nº 18/2018 e o Decreto Municipal nº 5.608/2026.
A representação também foi admitida por Alencar e seguiu para a 3ª Secretaria de Controle Externo do TCE-MT, que vai produzir Relatório Técnico Preliminar para verificar se a diferenciação tributária se sustenta no caso concreto.
O Julgamento Singular nº 378/AA/2026, Processo nº 274.587-9/2026, examina a alienação de madeira serrada de eucalipto pertencente ao patrimônio do município. Conforme a representação, a Prefeitura realizou o Leilão Presencial nº 001/2024, declarado deserto. Em seguida, a madeira teria sido vendida diretamente a um particular, sem processo administrativo formal, sem avaliação prévia, sem justificativa para a modalidade adotada, sem comprovação de compatibilidade do preço com o mercado e sem controle patrimonial do bem.
Em manifestação prévia, o prefeito reconhece que não havia controle patrimonial sobre o material e relata que a venda direta foi feita após o leilão fracassado, em razão do estado de deterioração da madeira. Borchardt informa ainda que os valores foram recolhidos aos cofres públicos e defende que a medida atendeu ao interesse público.
Mesmo com as justificativas apresentadas, Alencar entendeu que há indícios suficientes para análise mais aprofundada e admitiu a representação. O processo também foi remetido à Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura para Relatório Técnico Preliminar.
Nas três decisões, o conselheiro fundamentou a admissão dos casos no artigo 96, IV, do Regimento Interno do TCE-MT, combinado com o artigo 51 do Código de Processo de Controle Externo do Estado de Mato Grosso. As três representações cumpriram os requisitos do artigo 192 do Regimento e do artigo 191, I, que admite representação por qualquer autoridade pública municipal, condição em que se enquadra o vereador Joari Nogueira.
Caberá agora às secretarias técnicas analisar o mérito de cada caso e indicar se há, de fato, irregularidades a serem responsabilizadas. As manifestações prévias de Borchardt já estão nos autos e serão consideradas pela área técnica, que pode pedir documentos adicionais, ouvir servidores envolvidos e realizar diligências antes da decisão final do Tribunal.
Fonte: Rojane Marta/Fatos de MT



