O Senado aprovou na última quarta-feira (13), em votação simbólica, o projeto de lei que altera o Código Florestal para autorizar os municípios a definirem o tamanho da área a ser protegida ao redor dos rios. Agora o texto volta à Câmara dos Deputados, para nova votação.
Pelas regras atuais, as faixas marginais consideradas áreas de preservação permanente (APPs) variam de 30 a 500 metros, conforme a largura dos mananciais. Em abril deste ano, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que essas regras valem tanto para o meio rural quanto urbano.
A partir de então, o Congresso começou a se movimentar para aprovar o projeto e definir novos limites. De acordo com a proposta que teve o aval dos parlamentares, cada cidade poderá criar sua própria legislação para determinar o espaço que será preservado em áreas urbanas consolidadas, desde que seja assegurada a largura mínima de 15 metros.
Essa proteção mínima não estava prevista no texto aprovado pelos deputados, mas foi acrescentada pelo relator da matéria, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), para atender uma demanda apresentada pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), que contava com apoio de parlamentares de outros partidos, como PSDB e PT.
Antes de o município criar a nova lei, deverão ser ouvidos os conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente. A proposta ainda estabelece que a definição da área protegida deverá seguir as diretrizes dos planos de recursos hídricos, de bacia, de drenagem ou de saneamento básico, se houver.
Ainda segundo as regras da proposta, os empreendimentos a serem instalados nas áreas de preservação permanente urbanas devem observar os casos de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental. Locais com risco de desabamento não poderão ser ocupados.
Braga argumenta que o projeto vai regularizar empreendimentos imobiliários atualmente ilegais pelo Código Florestal e gerar empregos.
“É um projeto que tem impacto para milhares de brasileiros que estão desempregados e tem impacto para milhares de empreendimentos imobiliários, sejam residenciais, sejam comerciais, sejam industriais, que estão de forma ilegal em função da vacatio legis que ficou quando da aprovação do Código Florestal”, defendeu.
Antes de ser votada, a proposta foi criticada por parlamentares como José Aníbal (PSDB-SP). Na avaliação dele, as mudanças vão prejudicar a preservação ambiental.
“Esse pretexto do emprego não justifica, porque não vai criar esses empregos. O que vai criar são oportunidades aleatórias e não um propósito de desenvolver a construção, com todas as medidas de preservação e tal, justamente no momento em que temos uma grave crise hídrica, que se associa a uma grave crise do setor elétrico”, afirmou.
Entidades ligadas à preservação do ambiente também demonstram preocupação com a iniciativa. Para o Observatório do Código Florestal, rede que monitora a implantação da lei em todo o país, o projeto ameaça as florestas e pode agravar a crise hídrica.
“Na realidade, o objetivo é a permissão de novos desmatamentos em APPs, isto é, a abertura de novas áreas vegetadas para supressão e instalação de atividades antrópicas futuras. Nesse sentido, inexiste dúvida de que os PLs sob apreço resultarão em mais desmatamento em todos os biomas, dentro de APPs”, afirma o observatório em nota.
Outra mudança feita pelos senadores determina que as faixas marginais de cursos d’água que não tiverem sido ocupadas quando a lei entrar em vigor deverão continuar a respeitar os limites previstos no Código Florestal.
O relator acatou também uma emenda da bancada do PT que obriga os municípios e o Distrito Federal a apresentarem informações sobre as novas áreas de preservação permanente ao Ministério do Meio Ambiente, que manterá banco de dados atualizado e acessível ao público.
O texto permite que os imóveis já existentes até o dia 28 de abril de 2021 continuem nessa faixa de ocupação, desde que os proprietários cumpram a exigência de compensação ambiental determinada pelo órgão municipal competente.
A proposta classifica área urbana consolidada como aquela incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica; que tenha sistema viário implantado; que esteja organizada em quadras e lotes predominantemente edificados e apresente uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de edificações residenciais, comerciais, industriais, institucionais, mistas ou direcionadas à prestação de serviços.
Da Folhapress