O governo de Jair Bolsonaro vai criar regras diferenciadas para o público que hoje recebe o BenefÃcio da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Hoje, a lei assegura o pagamento de um salário mÃnimo para pessoas com deficiência e idosos de baixa renda com mais de 65 anos de idade.
A minuta da reforma da Previdência, obtida pelo Broadcast/Estadão com exclusividade nesta segunda-feira, 2, prevê o pagamento de R$ 1 mil para pessoas com deficiência sem condição de sustento. Leis complementares poderão estabelecer idade mÃnima e tempo de contribuição distintos da regra geral para essas pessoas.
Já trabalhadores idosos e de baixa renda terão renda menor. Pessoas que comprovem estar em condição de “miserabilidade†terão assegurada uma renda mÃnima de R$ 500, quando tiverem 55 anos ou mais, ou R$ 750, caso tenham mais de 65 anos. Pessoas acima de 70 anos e com dez anos de contribuição terão assegurada uma prestação extra de R$ 150.
Em todos os casos, será preciso comprovar que a renda mensal per capita familiar do requerente deverá ser inferior a um quarto de salário mÃnimo. Essas regras devem vigorar até que seja publicada uma outra lei complementar.
Regras especiais
A minuta também prevê que poderão ter idade mÃnima diferenciada trabalhadores que exerçam atividades em condições especiais que prejudiquem a saúde. O benefÃcio também poderá ser concedido a professores que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercÃcio das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Leis complementares também poderão estabelecer idade mÃnima diferenciada para trabalhadores rurais.
Empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias serão aposentados compulsoriamente ao atingirem uma idade máxima, observado o cumprimento do tempo mÃnimo de contribuição.