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Supremo vai decidir se condenado por júri popular pode cumprir pena imediatamente

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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional réus condenados começarem a cumprir pena imediatamente após o veredicto do Tribunal do Júri. Por unanimidade, o plenário virtual da Corte reconheceu a repercussão geral do tema. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (28).

Com a repercussão geral reconhecida, um recurso específico deve ser levado ao plenário para que todos os ministros votem sobre o mérito do tema. Ao final, o entendimento valerá para todos os casos semelhantes nas demais instâncias.

O relator do recurso é o ministro Luís Roberto Barroso. Não há data marcada para o julgamento no plenário físico.

O júri popular, formado por sete pessoas, julga crimes dolosos (quando há intenção de matar) contra a vida, como homicídio, feminicídio e infanticídio.

Ao defender que o assunto deve ser debatido pelo Supremo, o ministro Roberto Barroso afirmou que a Constituição Federal prevê a soberania dos veredictos, ou seja, que uma decisão tomada pelo júri não pode ser revista.

Barroso afirmou também que o tema envolve outros princípios constitucionais como a presunção de inocência e a dignidade da pessoa humana.

“Além de estar relacionada a direitos fundamentais de inegável interesse jurídico, a matéria possui repercussão geral sob os pontos de vista político, na medida em que envolve diretrizes de formulação da política criminal e mesmo de encarceramento, e social, pelos impactos negativos gerados pela sensação de impunidade gerada no meio social diante de condenações graves que, muitas vezes, não são efetivamente cumpridas”, afirmou.

O ministro citou decisão da Primeira Turma do STF entendendo que a execução da condenação pelo Tribunal do Júri não viola o princípio da presunção de inocência. Mas, ressalvou que também há decisões individuais negando a execução da pena sob argumento de que ainda cabe a apelação, o recurso apresentado contra a sentença para que seja julgada em segunda instância.

Caso julgado

O caso que chegou ao STF, e servirá de parâmetro aos demais, é de Santa Catarina. No recurso, o Ministério Público contesta uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a prisão de um condenado pelo júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo.

O MP afirma que a execução da pena é possível em respeito ao princípio da soberania dos veredictos e que uma decisão do júri não pode ser revista pelo tribunal de apelação.

Já o STJ entendeu que é ilegal a prisão decretada apenas com base na condenação pelo júri, sem elemento para justificar a prisão cautelar e sem a confirmação da condenação por colegiado ou o esgotamento das possibilidades de recursos.

O Supremo já iniciou o julgamento de três ações que discutem a execução da pena de forma genérica em processos criminais. O STF vai decidir se será possível o cumprimento da pena imediatamente após a condenação em segunda instância.

A análise deve ser retomada na próxima semana. Até agora, quatro ministros votaram para permitir a prisão antecipada, e três, apenas quando esgotados todos os recursos cabíveis (trânsito em julgado).

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