O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional réus condenados começarem a cumprir pena imediatamente após o veredicto do Tribunal do Júri. Por unanimidade, o plenário virtual da Corte reconheceu a repercussão geral do tema. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (28).
Com a repercussão geral reconhecida, um recurso especÃfico deve ser levado ao plenário para que todos os ministros votem sobre o mérito do tema. Ao final, o entendimento valerá para todos os casos semelhantes nas demais instâncias.
O relator do recurso é o ministro LuÃs Roberto Barroso. Não há data marcada para o julgamento no plenário fÃsico.
O júri popular, formado por sete pessoas, julga crimes dolosos (quando há intenção de matar) contra a vida, como homicÃdio, feminicÃdio e infanticÃdio.
Ao defender que o assunto deve ser debatido pelo Supremo, o ministro Roberto Barroso afirmou que a Constituição Federal prevê a soberania dos veredictos, ou seja, que uma decisão tomada pelo júri não pode ser revista.
Barroso afirmou também que o tema envolve outros princÃpios constitucionais como a presunção de inocência e a dignidade da pessoa humana.
“Além de estar relacionada a direitos fundamentais de inegável interesse jurÃdico, a matéria possui repercussão geral sob os pontos de vista polÃtico, na medida em que envolve diretrizes de formulação da polÃtica criminal e mesmo de encarceramento, e social, pelos impactos negativos gerados pela sensação de impunidade gerada no meio social diante de condenações graves que, muitas vezes, não são efetivamente cumpridasâ€, afirmou.
O ministro citou decisão da Primeira Turma do STF entendendo que a execução da condenação pelo Tribunal do Júri não viola o princÃpio da presunção de inocência. Mas, ressalvou que também há decisões individuais negando a execução da pena sob argumento de que ainda cabe a apelação, o recurso apresentado contra a sentença para que seja julgada em segunda instância.
Caso julgado
O caso que chegou ao STF, e servirá de parâmetro aos demais, é de Santa Catarina. No recurso, o Ministério Público contesta uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a prisão de um condenado pelo júri por feminicÃdio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo.
O MP afirma que a execução da pena é possÃvel em respeito ao princÃpio da soberania dos veredictos e que uma decisão do júri não pode ser revista pelo tribunal de apelação.
Já o STJ entendeu que é ilegal a prisão decretada apenas com base na condenação pelo júri, sem elemento para justificar a prisão cautelar e sem a confirmação da condenação por colegiado ou o esgotamento das possibilidades de recursos.
O Supremo já iniciou o julgamento de três ações que discutem a execução da pena de forma genérica em processos criminais. O STF vai decidir se será possÃvel o cumprimento da pena imediatamente após a condenação em segunda instância.
A análise deve ser retomada na próxima semana. Até agora, quatro ministros votaram para permitir a prisão antecipada, e três, apenas quando esgotados todos os recursos cabÃveis (trânsito em julgado).