O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta segunda-feira (25) suspender o julgamento do ex-presidente Lula no caso do sitio de Atibaia (SP), que será analisado nesta quarta-feira (27/11) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Na decisão, o ministro considerou que não cabe ao STF analisar o pedido da defesa porque as instâncias inferiores ainda não analisaram a questão.
De acordo o ministro, “embora a defesa tenha pedido ao Superior Tribunal de Justiça, houve decisão apenas do relator e falta análise do colegiado”.
No último dia 20, o ministro Leopoldo Raposo, do STJ, negou liminar para suspender o julgamento. Ele destacou que a ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão, prevista no artigo 12 do Código de Processo Civil, não tem natureza absoluta.
A 8ª Turma julgará primeiro a questão de ordem para decidir se a ação deve ou não voltar para a fase das alegações finais, com a anulação da sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba. Caso o trâmite do processo seja mantido, a turma avança para a análise do mérito.
Caso confirmada a condenação, os advogados requerem que seja reconhecida a prescrição em relação aos atos de corrupção, com conseqüente absolvição dos atos de lavagem, e o afastamento do dano mÃnimo — reparação — por ausência de provas do prejuÃzo sofrido pela Petrobras.