Adotando medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo coronavírus (COVID-19), o prefeito de Porto dos Gaúchos Baxinho Piovesan editou o decreto 026/2020, datado desta quinta-feira, 19 de março, impondo uma seria de medidas pro enfrentamento da doença.
O decreto de 06 páginas que pode ser lido na integra AQUI estabelece paralisação no atendimento das públicas no período de 23 de março a 04 de abril/2020 e instituí o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação e também impõe regras nos atendimento públicos e estabelece normas para o convívio social no município, que incluem;
Suspensão de eventos e reuniões de qualquer natureza que necessitem de licença de órgãos públicos, das atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, suspensão das férias e licenças prêmios concedidas aos servidores públicos, suspensão da utilização nos órgãos e entidades do município de Porto dos Gaúchos de ponto eletrônico, o qual deverá ser substituído por folha de ponto, suspensão as viagens a serem realizadas pelos servidores públicos municipais, recomendação para que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal sejam suspensos por prazo indeterminado, suspensão das atividades escolares da rede pública municipal, no período de 23 de março a 05 de abril/2020, a título de antecipação do recesso.
O Comitê instituído se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado.