Home Ultimas Notícias Justiça Eleitoral de Mato Grosso inova e cria página para atendimento digital ao eleitor

Justiça Eleitoral de Mato Grosso inova e cria página para atendimento digital ao eleitor

9 min ler
0

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso acaba de disponibilizar no portal da Instituição (www.tre-mt.jus.br) a página Atendimento Digital ao Eleitor, com orientações de como proceder, passo a passo, para obter serviços considerados urgentes e excepcionais. Até 30 de abril, o expediente presencial está suspenso na Sede do TRE-MT e cartórios eleitorais, como medida de prevenção ao contágio por Coronavírus (COVID-19), o que motivou a criação da página desenvolvida pela Assessoria Técnica da Corregedoria Regional Eleitoral e pela Coordenadoria de Gestão da Informação.

Na página Atendimento Digital ao Eleitor, a Justiça Eleitoral responde os seguintes questionamentos: quais casos podem ser atendidos remotamente; como solicitar o atendimento remoto; como devo proceder para apresentar meu requerimento e, ainda, orienta o eleitor a consultar no site do TRE a situação de seu título eleitoral. Por fim, a página traz informações sobre outros sistemas para atendimento remoto, arquivos para download com modelo de requerimento (RAE) e a regulamentação normativa.

“Estamos atendendo casos urgentes, que envolve a necessidade de cumprimento de prazos não processuais, como os requerimentos de alistamento, revisão ou transferência de domicílio eleitoral de cidadãos que pretendem candidatar-se nas eleições deste ano ou serem submetidos à convenção partidária. Também atendemos os casos excepcionais e urgentes que envolvam significativa e impreterível necessidade de atendimento do eleitor de modo remoto, para evitar prejuízos, tais como: suspensão de pagamento de benefícios de qualquer ordem ou que possam impactar significativamente na sua vida”, ressaltou o corregedor regional eleitoral, desembargador Sebastião Barbosa Farias.

Em caso de requerimento para alistamento eleitoral, revisão ou transferência de domicílio eleitoral e regularização de inscrição cancelada, o eleitor deve preencher o formulário RAE (Requerimento de Atendimento Eleitoral) e assinar. O RAE deve ser enviado, acompanhado de documento de identificação com foto e comprovante de residência, todos em PDF ou imagem, ao e-mail ou whatsApp da zona eleitoral onde está inscrito como eleitor. (consulte aqui). Em caso de transferência de domicílio eleitoral, o requerimento deve ser enviado a zona eleitoral para a qual se pretende transferir.

“Adotamos as medidas necessárias para evitar prejuízos ao eleitor possibilitando o atendimento remoto, mas a simples remessa de requerimento não assegura ao eleitor seu deferimento, ele precisa acompanhar o protocolo e processamento do requerimento enviado remotamente. As respostas, quanto ao deferimento ou não dos requerimentos, serão encaminhadas pelo mesmo meio utilizado pelo eleitor para solicitação”, frisou o Diretor-Geral do TRE, Mauro Sérgio Rodrigues Diogo

O documento somente receberá o status de protocolado a partir de seu recebimento pelo Cartório Eleitoral, não podendo ser atribuída à Justiça Eleitoral, qualquer responsabilidade por dificuldades no tráfego de dados ou integridade da comunicação, mas, o eleitor pode solicitar confirmação de recebimento do respectivo requerimento.

Para facilitar o atendimento, a Justiça Eleitoral orienta o eleitor que verifique no site do TRE a situação eleitoral. Em caso de irregularidade por ausência às urnas, o eleitor, a partir da página, poderá acessar o sistema pagEnvie, para obter a Guia de Recolhimento da União, e após, enviar o comprovante de pagamento.

Documentos necessários para atendimento remoto

Qualquer requerimento deverá ser acompanhado de documento oficial com foto, em razão da previsão contida no Provimento n. 2/2020-CRE e no caso de alistamento eleitoral, revisão ou transferência, o eleitor deverá enviar ainda comprovante de residência ou vínculo com o município. Veja os exemplos abaixo:

I- Documento Oficial de Identificação com foto
• Carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal controladores do exercício profissional (OAB CRE CRM, CRP,etc.)
• Passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação exigem a complementação da identificação do eleitor em caso de requerimento de alistamento.
• Em caso de alistamento de eleitor do sexo masculino também é necessário apresentar a certidão de quitação do serviço militar.

II- Comprovante de residência
• Contas de água, luz, telefone e contrato de locação.
O comprovante de residência pode estar no nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro ou de parente seu em linha reta consanguínea, até o segundo grau – pais, filhos, avós, netos, ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro – sogro e sogra.
No caso de transferência de domicílio eleitoral, o comprovante de residência deve ter sido emitido entre os 12 e 3 meses anteriores ao requerimento de transferência e o eleitor precisa ter pelo menos transcorrido 1 ano da última transferência solicitada.

Carregue mais postagens relacionados
Carregue mais por Porto Notícias
Carregue mais em Ultimas Notícias
Comentários estão fechados.

Verifique também

Mulher procura pelo irmão João Ferreira Azevedo que segundo informações pode morar em Porto dos Gaúchos

Eva Ferreira Azevedo que mora em Cuiabá, entrou em contato com a redação pedindo ajuda par…