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Em novo decreto Prefeitura de Juara flexibiliza e autoriza reinicio de atividades recreativas.

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A prefeitura do município de Juara publicou nessa quinta-feira, dia 30 de julho, o Decreto nº 1.526/2020, que dispõe sobre a Instituição do Plano Estratégico de retomada gradativa e segura das atividades esportivas dos Clubes de Recreação do Município.

A administração municipal levou em consideração, que o Estado de Mato Grosso ampliou fortemente sua capacidade de testagem e de distribuição de medicamentos prescritos por médicos, de modo a obter diagnóstico e tratamento precoces, evitando-se internações hospitalares e óbitos.

Também considerou a importância e a necessidade da retomada gradativa das atividades sociais, econômicas e esportivas, respeitada a situação epidemiológica local, associado ao cumprimento das exigências para prevenção e mitigação da disseminação da COVID-19.

Detalhes do Decreto:           

Ficam alteradas as disposições do Decreto nº 1.461/2020 nos seguintes termos:

As atividades nos ginásios e quadras poliesportivas municipais.

Fica autorizado, em todo território municipal, o funcionamento de Clubes de recreação para os campos de futebol aberto para as atividades de treino com bola, profissional ou amador, no Município de Juara, mediante a observância das seguintes medidas protetivas:

A entrada nas dependências aos locais de jogos ou treinos só será permitida com aferição de temperatura, respeitando a temperatura corpórea de corte máximo de 37,5° graus;

Disponibilizar álcool em gel 70% em todas as instalações do local para a higienização das mãos;

Fica recomendado a todos os atletas e colaboradores o uso de máscaras enquanto permanecerem no local, sem prejuízo da utilização de outros Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários ao desenvolvimento das atividades;

Proibir utilização de churrasqueiras, vestiários e demais ambientes de uso comum e/ou de recreação;

Proibir que o atleta leve  acompanhante enquanto durar a pandemia da COVID-19;

Intensificar a higienização das mãos dos atletas com água e sabão ou álcool 70%, devendo ser orientada e estimulada a constante higienização das mãos por todos;

Cada atleta deverá utilizar seu próprio fardamento, ficando vedado o uso compartilhado, devendo obedecer a rotina de higienização após única utilização;

Bolas e demais equipamentos de uso coletivo devem ser higienizados com álcool em gel 70 % ou preparações antissépticas de efeito similar;

Manter os lavatórios e sanitários providos de sabonete líquido, toalha descartável, álcool 70 % ou preparações antisséptica de efeito similar;

Intensificar a higienização de locais, utensílios, equipamentos superfícies com álcool em gel 70 % ou preparações antissépticas de efeito similar;

Informar toda a equipe envolvida com o retorno aos treinamentos sobre as regras de funcionamento autorizadas e as instruções sanitárias adotadas;

Proibir a presença de público nos clubes de recreação seja em arquibancadas ou ao redor do campo;

Cada clube deve nomear um representante administrativo que será responsável pela fiscalização do cumprimento das medidas de controle sanitário relacionadas aos jogadores, mesmo no espaço externo;

Fica proibido a venda e consumo de bebidas alcoólica e alimentos em geral nos estabelecimentos;

Os bebedouros do tipo jato inclinado deverão ser adaptados, de modo que somente seja possível o consumo de água com o uso de copo descartável;

Todos os atletas e/ou colaboradores que apresentarem sintomas respiratórios como tosse, febre, dor de garganta e mal estar geral devem ser proibidos de adentrar ao local, devendo o representante do clube, responsável pela fiscalização comunicar a Vigilância Epidemiológica Municipal imediatamente;

Divulgar em local visível, as informações de prevenção à COVID-19 estabelecidas pelo Governo do Estado;

Cada atleta deve portar sua própria garrafa de água com identificação, para evitar a troca ou o compartilhamento da mesma durante os treinos e jogos;

Fica proibida as rodas de aquecimento e confraternizações pré e pós jogo, assim como o cumprimento físico inicial e final entre jogadores e com a equipe de arbitragem. É terminantemente proibida a presença de menores e pessoas que se enquadrem no grupo de risco nos dias de jogos;

É de responsabilidade dos órgãos fiscalizadores, compartilhada com a Polícia Militar, quando for o caso, fiscalizar todos os estabelecimentos  e locais públicos com vista a garantir o cumprimento das medidas sanitárias exigidas;

As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento de acordo com a situação epidemiológica do Município.

As atividades devem ser encerradas até às 22 horas, sempre em obediência ao horário do toque de recolher vigente.

As demais disposições do Decreto Municipal nº 1.461/2020 permanecem inalteradas enquanto persistir a Emergência em Saúde Pública de Interesse Internacional de que trata o mencionado Decreto.

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