PL 3477/2020 de coautoria da deputada vai à sanção presidencial
O Senado Federal aprovou na quarta-feira (24) o Projeto de Lei (PL) 3477/20, do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), com coautoria da deputada federal Professora Rosa Neide (PT), que prevê repasse de R$ 3,5 bilhões da União para Estados, Distrito Federal e municípios, a fim de garantir o acesso à internet para alunos e professores das redes públicas de ensino, em decorrência da pandemia de Covid-19.
Professora Rosa Neide comemorou a aprovação do PL e pediu celeridade na sanção por parte do presidente da República. “Que o projeto seja sancionado de forma rápida, para que os recursos cheguem aos Estados e municípios. Nosso objetivo é diminuir o fosso entre os alunos das escolas privadas e os alunos das escolas públicas. Com o fechamento das unidades de ensino, devido às medidas de distanciamento social, os estudantes da rede privada continuaram tendo aulas remotas, pois possuem computadores, tablets e celulares com acesso à internet e grande parte dos estudantes do ensino público não têm esse acesso”, citou.
O PL havia sido aprovado na Câmara no dia 18 de dezembro e seguiu para tramitação no Senado. O relatório do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), aprovado nessa quarta-feira ressaltou a urgência da matéria, pois segundo ele 18 milhões de estudantes brasileiros pobres estão sem acesso à educação, em razão da pandemia.
O relator destacou que serão beneficiados os alunos da rede pública do ensino fundamental e médio regulares pertencentes a famílias vinculadas ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Também serão beneficiados os matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas.
O PL também assegura a oferta mensal de 20 gigabytes de acesso à internet para todos os professores do ensino fundamental e médio das redes estaduais e municipais.
Pelo texto aprovado por senadores e deputados, a fonte de recursos para o programa será o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). O texto estabeleceu um prazo de 6 meses para o programa, tomando como referência o preço de R$ 0,62 por gigabyte.
Emendas no Senado
Das 35 emendas apresentadas com sugestões de mudança ao texto, o senador Alessandro Vieira acatou parcialmente o conteúdo de seis delas e as transformou em duas emendas de redação. Em sua grande maioria, os senadores solicitaram o aumento do valor dos repasses pela União ou a inclusão de dispositivos que, segundo o relator, já estavam sendo atendidos pelo projeto.
O senador também rejeitou outras mudanças no relatório para evitar que o projeto retornasse à Câmara dos Deputados. Para Vieira, é preciso acelerar a oferta de condições para que estudantes e professores das escolas públicas tenham acesso ao ensino remoto durante a pandemia.
“A urgência do projeto está no fato que a cada dia que retardamos esse tipo de atendimento, afastamos cada vez mais jovens do mercado de trabalho do futuro”, disse Vieira.
De acordo com a pesquisa Pnad Covid19 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de seis milhões de estudantes de 6 a 29 anos, da educação básica ao ensino superior, não tiveram acesso a atividades escolares durante outubro de 2020.
Prazo
Entre as sugestões acatadas pelo relator, está a determinação da data para que a União efetue o repasse da verba. O projeto previa a transferência do dinheiro pelo governo Federal para os estados, que atuarão em colaboração com os municípios, em parcela única, até o dia 28 de fevereiro deste ano. No entanto, o relator apresentou emenda de redação e ajustou o prazo para realização do repasse em até 30 dias após a publicação da Lei no Diário Oficial da União.
A distribuição dos recursos será feita de acordo com o número de alunos beneficiários e de professores e o montante que não for aplicado até 31 de dezembro deverá ser devolvido aos cofres da União.
Regras
O texto determina que caso não haja acesso à rede móvel na região ou a modalidade de conexão fixa para domicílios ou comunidades se mostre mais barata, o acesso à banda larga poderá ser contratado. Além disso, metade dos recursos poderá ser usada para aquisição de celulares ou tablets que possibilitem acesso à internet. Esses equipamentos poderão ser cedidos a professores e alunos em caráter permanente ou temporário, a critério dos governos locais.
O valor das contratações e das aquisições deverá considerar os critérios e os preços praticados em processos de compras similares realizados pela administração pública.
Recursos
O dinheiro para garantir o acesso à internet poderá sair de dotações orçamentárias da União e do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). Anteriormente, o projeto estabelecia que em ambos os casos seguissem as regras previstas na Emenda Constitucional 106, do “Orçamento de Guerra”, que instituiu o regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia. No entanto, o relator suprimiu a menção à Emenda 106 e acolheu sugestão dos senadores Jaques Wagner (PT-BA), Jean Paul Prates (PT-RN), Humberto Costa (PT-PE), Paulo Paim (PT-RS) e Rogério Carvalho (PT-SE) para fazer referência a “quaisquer normas de regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia”.
“As emendas buscam maior garantia para a obtenção dos recursos previstos, o que nos faz acolher a sugestão na forma de emenda de redação”, registrou em seu relatório.
Essas contratações e aquisições, segundo o texto, serão caracterizadas como “tecnologias para a promoção do desenvolvimento econômico e social”, e desta forma, as empresas de telefonia poderão receber recursos do Fust. Criado em 2000, o fundo é direcionado a medidas que visem à universalização de serviços de telecomunicações.
Também poderá ser utilizado o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de metas de universalização firmados entre o poder concedente dos serviços de telecomunicações e as concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).
Dados pessoais
As secretarias de educação estaduais e municipais deverão fornecer às empresas contratadas os dados pessoais de professores e de pais ou responsáveis pelos alunos das escolas públicas que manifestarem interesse em ter o pacote de dados móveis, com informações suficientes para identificar os celulares ou tablets por eles utilizados.
O tratamento desses dados pessoais deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018), vedada a sua comercialização ou compartilhamento pelas empresas.
O projeto prevê ainda que empresas privadas nacionais ou estrangeiras doem celulares ou tablets por meio de chamamento público ou de manifestação de interesse. (Com Agência Senado)