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Justiça dá 15 dias para ex-deputado Riva pagar condenação de R$ 24 milhões

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A pedido do Ministério Público Estadual (MPE), o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, mandou notificar o ex-deputado estadual José Geraldo Riva para que efetue o pagamento de R$ 24 milhões relativo a uma condenação já transitada em julgado. O ressarcimento ao erário, em decorrência de esquemas de corrupção na Assembleia Legislativa, deverá ser feito num prazo de 15 dias sob pena de aplicação de multa de R$ 2,4 milhões, valor correspondente a 10% da condenação.

Trata-se de uma ação de execução de sentença, na qual o Ministério Público, autor de dezenas de processos cíveis e criminais contra José Riva e outros servidores e ex-servidores do Legislativo Estadual, pede o cumprimento da pena, pois já se esgotaram as possibilidades de recursos. Os réus foram condenados por crimes de fraudes a licitações, que resultaram em desvio e apropriação indébita de recursos públicos.

“Tendo em vista a existência de condenação transitada em julgado, Procedi com a inclusão do nome dos requeridos condenados no Cadastro Nacional dos Condenados por Improbidade – CNJ, sendo que o comprovante de inserção será, em seguida, juntado aos autos pela equipe de assessoria”, diz trecho da decisão do juiz Bruno Marques cujos efeitos também se aplicam aos réus Humberto Bosaipo (ex-deputado) e Geraldo Lauro, ex-chefe de gabinete der Riva.

A condenação também se estende ao servidor aposentado da Assembleia Legislativa Guilherme da Costa Garcia e aos ex-servidores Nivaldo de Araújo, Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira. Conforme o Ministério Público e também o Judiciário, que julgou procedentes os pedidos da peça acusatória, os atos praticados configuram improbidade administrativa com danos ao erário já comprovados, bem como enriquecimento ilícito e ofensa aos princípios da administração pública.

Com a sentença transitada em julgado, o juiz Bruno Marques também determinou que seja enviado ofício à União ao Estado e ao município de Cuiabá para que adotem as medidas cabíveis quanto ao cumprimento de sanções de perda de cargo público, se for o caso de algum dos réus, e também para proibir a contratação com o poder público ou recebimento de incentivos fiscais.

Os nomes dos réus também foram incluídos no Sistema de Informação de Direitos Políticos do Tribunal Regional Eleitoral (Infodip) para que inicie a contagem do prazo em relação à suspensão dos direitos políticos. “Considerando que a parte exequente requereu o cumprimento de sentença após escoado o prazo de um ano do trânsito em julgado do título executivo judicial, intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para pagar o montante devido, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir em multa de 10%”, diz trecho da decisão de Bruno Marques.

Vale lembrar que José Riva fez acordo de delação premiada que foi homologado em 20 de fevereiro de 2020 pelo desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça. No acordo, o ex-presidente do Legislativo Estadual, que comandou a Casa de Leis por 20 anos se revezando nos cargos de presidente e primeiro secretário da Mesa Diretora, cargos que lhe davam autonomia como ordenador de despesas, revela diversos esquemas de corrupção que iam de pagamento de propina, mensalinho a deputados e fraudes a licitações beneficiando empresas fantasmas.

Na delação premiada firmada com o Ministério Público, José Riva afirma, dentre outros fatos criminosos, que 38 deputados que passaram pela Assembleia Legislativa ao longo dos 20 anos que ele comandou a Casa, receberam propina e valores desviados das verbas somando R$ 175,7 milhões.

 

WELINGTON SABINO/folhamax.

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