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Juiz vê propina de R$ 1 mi e bloqueia fazenda de deputado Dilmar dal Bosco

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, aceitou uma fazenda do deputado estadual Dilmar Dal’Bosco (DEM) como garantia pelo suposto recebimento de propina de empresas do transporte intermunicipal.

A decisão é de terça-feira (6), em ação por improbidade administrativa na Operação Rota Final.

Bruno Marques avaliou, com base na ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que há indícios de que Dilmar tenha recebido, pelo menos, R$ 1 milhão de propina.

A Fazenda Carlito, que fica em Campos de Júlio (553 km a Noroeste de Cuiabá), foi avaliada em R$ 7,8 milhões, valor superior ao pedido de bloqueio.

O magistrado também determinou o bloqueio de R$ 2 milhões do suplente de deputado Pedro Inácio Wiegert, o Pedro Satélite (PSD), e do filho dele, Andrigo Wiegert.

Conforme adiantado pelo Midiajur, a Justiça encontrou apenas R$ 3,8 mil nas contas de pai e filho.

O MPE pedia o bloqueio de R$ 5,1 milhões de Dilmar.

Bruno Marques, porém, entendeu que deveria ser bloqueado R$ 1 milhão pelo recebimento de R$ 313,3 mil em passagens de cortesia das empresas investigadas, por um pagamento de R$ 200 mil recebido do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado (Setromat), e ainda R$ 532,6 mil de propina recebidos por meio de laranjas, incluindo ex-servidores comissionados do gabinete do deputado.

“Por outro lado, importante ressaltar que, embora o autor tenha consignado que as condutas dos requeridos moldam-se a atos de improbidade administrativa tipificados nos arts. 9, 10 e 11, todos da Lei nº 8.429/1992, da análise preliminar do feito constata-se que o dano ao erário não é objeto da ação”, observou o juiz.

Os valores bloqueados dizem respeito apenas ao enriquecimento ilícito dos parlamentares e outras pessoas envolvidas no suposto esquema, “não indicando eventual dano ao erário decorrente de suas condutas, como, por exemplo, ausência de pagamento de outorga”.

A questão da reparação pelas fraudes é alvo de outra ação do MPE.

Depois que foi acionado na ação civil pública, Dilmar apresentou a fazenda de Campos de Júlio como garantia.

Bruno Marques constatou que não havia restrições com relação ao imóvel e determinou o bloqueio.

“Com efeito, os documentos juntados indicam que os requeridos Pedro Satélite e Dilmar Dal Bosco teriam, em tese, atuado com desvio de finalidade na condução dos trabalhos da denominada “Comissão Especial do Transporte”, pois, aparentemente, os atos oficiais por eles praticados tinham intenção oculta de obstar o prosseguimento dos certames públicos que regularizariam o serviço de transporte intermunicipal”, diz trecho da decisão.

COMISSÃO E FRAUDE – A comissão liderada por Dilmar e Satélite chegou a entrar com representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), pedindo a paralisação da licitação do transporte intermunicipal, o que teria favorecido empresas que operavam em contratos precários, ou ainda sem contratos com o Estado.

Bruno Marques cita que as investigações do MPE constataram que parte dos documentos produzidos pela comissão e também aqueles encaminhados ao TCE-MT “foram financiados pelos empresários requeridos que eram favorecidos pela exploração precária do sistema de transportes intermunicipal rodoviário”.

O Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) cumpriu mandados de busca e apreensão na Rota Final e localizou, na sede da Verde Transportes, em Cuiabá, o contrato feito com juristas para os pareceres técnicos da comissão da Assembleia e também anotações como “Estudo Técnico (EGL) e Pesquisa de Mercado Vetor”.

Para o magistrado, o “fato que demonstra que os documentos utilizados para embasar a representação formulada pelos parlamentares foram custeados pelos empresários do setor de transportes rodoviário intermunicipal”.

Dilmar e Satélite prestaram depoimento ao MPE e disseram que não tinham conhecimento de quem contratou os juristas, nem como os pareceres chegaram à comissão.

“Registro ainda que os servidores da Assembleia que compõe a denominada “equipe técnica” do relatório conclusivo parlamentar, quais sejam, Nathália Jovelina Rogério dos Santos e Luiz Fernando Flamínio, nas declarações prestadas perante ao Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado–GAECO, demostraram que não participaram da confecção integral do documento”, diz trecho da decisão.

Na sede da Verde, dentro da sala do gerente Max Willian, que fechou acordo de colaboração premiada, o Gaeco também encontrou uma minuta quase idêntica ao ofício enviado pela comissão ao TCE-MT em sua “representação de natureza externa”.

A única diferença era a ausência do cabeçalho oficial da Assembleia Legislativa.

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