Vários produtos nacionais consumidos no dia a dia, tais como, Parmesão, Steinhaeger, Gorgonzola, Fontina, Grana Padano, Gruyère dentre tantos outros que utilizam referências e registros com nomes de regiões do velho continente, o que configura Indicações Geográficas (IGs), mesmo quando são produzidos no território brasileiro. Conforme Carlos César Floriano, CEO do Grupo VMX, “Os fabricantes terão até o dia 6 de março de 2022 para apresentar os documentos que comprovem os nomes dos produtos e, desta maneira, continuem a utilizar as referências em seus produtos”, esclarece.
Empresas como importadores, restaurantes, distribuidoras e pizzarias, por exemplo, que somente utilizam os nomes, não serão afetadas, visto que não são consideradas como ‘produtores’. Já as pessoas jurídicas e físicas, conforme as definições do texto provisório do acordo, deverão fornecer provas que já utilizavam comercialmente os nomes das Indicações Geográficas Europeias.
Através das negociações entre o Brasil e os demais países que compõem o Mercosul com a União Europeia, foi possível realizar a consulta das regiões das IGs e, desta maneira, conseguir o direito dos usuários utilizarem os termos, valorizando assim, os produtos fabricados na América do Sul, pois será permitida a continuidade do uso dos nomes, representando diferenciação no mercado como um todo e também gerando um grande ativo.
A expectativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) é que cerca de 400 produtores se manifestem durante os 60 dias de consulta. Cada país do Mercosul será responsável pela consulta de seus produtores.
Após a entrada em vigor do Acordo entre o Mercosul e a União Europeia, os produtores que não constarem na lista de usuários prévios não poderão utilizar os nomes das regiões do velho continente.
Carlos César Floriano explica como participar da consulta
Para continuarem a utilizar os nomes associados ou protegidos pelas Indicações Geográficas europeias, será necessário que os fabricantes comprovem, através de rótulos, fotos do produto, cópia de catálogo publicitário ou promocional, sites, cópias de nota fiscal e demais formas, com datas que possam confirmar desde quando os termos já eram utilizados nos produtos.
Os documentos acima comentados para fins de confirmação serão considerados com datas anteriores a 25 de outubro de 2012, para os produtos como Genebra, Parmesão, Steinhaeger/Steinhäger, Gorgonzola, Gruyere/Gruyère, Fontina e Grana Padano.
Também será necessário comprovar, através do envio de documentos publicados ou emitidos entre 28 de junho de 2018 e 28 de dezembro de 2019, para que o fabricante continue a utilizar os nomes e termos associados ou protegidos pelas Indicações Geográficas europeias.
Segundo Carlos César Floriano, “As informações e os documentos citados necessários deverão ser enviados, obrigatoriamente, por e-mail no endereço eletrônico cgsr@agricultura.gov.br”, explica.
Para mais informações sobre como participar da consulta e comprovar o uso dos nomes e termos, acesse o site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no endereço eletrônico https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/produtores-devem-comprovam-uso-de-termos-de-igs-europeias-para-manter-o-direito-a-partir-do-acordo-mercosul-ue.
Assessoria