O Ministério Público Eleitoral deu parecer pelo recebimento do recurso eleitoral que pede o indeferimento de registro de candidatura do deputado Neri Geller (PP) para a disputa ao Senado. O recurso encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ocorreu após o registro ter sido deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
A principal alegação do MP Eleitoral, é de que Geller foi cassado e inelegível por decisão do próprio TSE, logo após o registro de sua candidatura ter sido acatada pela Justiça Eleitoral. O processo que cassou Neri Geller ainda não está transitado em julgado, e um recurso através de embargos de declaração ainda será analisado.
No recurso do Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso, o procurador Erich Masson destaca que o TRE ignorou o julgamento do TSE de 23 de agosto de 2022, que por unanimidade, cassou o mandato de Neri Geller por 8 anos e o declarou inelegível por 8 anos, a contar a partir de 2018. Ele foi considerado culpado por abuso de poder econômico combinada com a prática de gastos ilícitos no pleito de 2018.
“Temos uma pessoa que foi condenada pelo TSE, teve o mandato cassado, declarado inelegível e nada disso fora considerado pelo TRE/MT, que deferiu seu registro de candidatura. Imagine o ideário de justiça da população, destinatária das regras eleitorais para garantia da democracia, ver esse quadro e assistir ao Poder Judiciário deferindo uma candidatura destas!”, destacou o procurador no recurso encaminhado ao TSE.
A decisão que deferiu a candidatura de Neri Geller por 4 votos a 3 no TRE de Mato Grosso ocorreu no dia 12 de setembro. Contudo, poderá ser barrada, caso o TSE acate os argumentos do Ministério Público Eleitoral. Com isso, Geller pode disputar o pleito sem nenhuma restrição.
A maioria dos juizes eleitorais acompanharam a divergência alegando o conceito de inelegibilidade superveniente foi alterado por lei em 2019, introduzindo um marco temporal para que a inelegibilidade ocorresse.
Gazeta Digital/Pablo Rodrigo