Home Política Justiça pune prefeito de Tapurah que anunciou rifa para garantir voto a Bolsonaro

Justiça pune prefeito de Tapurah que anunciou rifa para garantir voto a Bolsonaro

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O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Fábio Fiorenza, mandou o prefeito de Tapurah (433 km a Médio-Norte de Cuiabá), Carlos Alberto Capeletti (PSD), retirar das redes sociais um vídeo no qual anuncia que fará uma rifa de carro Zero km.

O sorteio, conforme ele explica no vídeo, seria para estimular os eleitores da sua cidade a votarem em peso no presidente Jair Bolsonaro (PL), no segundo turno das eleições.

Na decisão, Fiorenza afirmou que há indícios de crime eleitoral por parte do prefeito, na divulgação do vídeo.

A decisão foi dada no domingo (9) e anunciada nesta segunda-feira (10).

O juiz estipulou multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da suspensão do sorteio, e de R$ 50 mil, caso o prefeito não retire do ar os vídeos que estão em suas redes sociais.

Fábio Fiorenza também assinalou, em sua decisão, que a prática ilegal por parte de Capelett pode levar o TRE a exercer poder de polícia sobre os fatos relatos na representação.

“Analisando detidamente o pedido formulado pela Procuradoria Regional Eleitoral, constato, de plano, que o vídeo impugnado configura prática ilegal de propaganda eleitoral, porquanto implica em inequívoco oferecimento de vantagem a eleitores, consistente em entrega de prêmio por intermédio de sorteio”, escreveu o magistrado.

“Conforme se depreende da leitura dos preceitos normativos supracitados, a propaganda eleitoral evidencia prática ilegal a ser combatida imediatamente pela Justiça Eleitoral através do exercício do Poder de Polícia e com fundamento no poder de cautela (art. 297 do CPC), sobretudo, porquanto presente a probabilidade do direito invocado, ante a flagrante inobservância da legislação na situação apontada acima, bem como ante o perigo de dano, que também se afigura presente, tendo em vista que há prejuízo emergente ao processo eleitoral”, completou.

Ao dar a decisão, o juiz Fiorenza atendeu a uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Diário de Cuiabá

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