Os novos prazos foram publicados na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (01.03), por meio dos Decretos nº 135, 136 e 137.
Por meio do Refis podem ser negociados débitos referentes ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPTU), Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCD), gerados até dezembro de 2020. Já o Regularize abrange dívidas relativas às multas aplicadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Detran, Procon, Indea e Ager.
Os valores em atraso podem ser parcelados em até 60 vezes e com reduções, nos juros e multas, que variam entre 45% e 95%. Os benefícios estão condicionados à forma de pagamento, quantidade de parcelas e o tipo da dívida.
A adesão ao Refis deve ser formalizada junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz), de forma presencial ou online, e ao Regularize junto aos órgãos responsáveis pela gestão das dívidas. Caso os valores estejam inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve procurar o atendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Para atendimento presencial, o contribuinte pode se dirigir até a sede da PGE e unidades do Ganha Tempo ou procurar a Agência Fazendária do seu domicílio tributário. A negociação também pode ser feita de forma online pelos sistemas fazendários, pelo site da PGE ou pelo aplicativo MT Cidadão.
É importante ressaltar que os contribuintes, pessoa física ou jurídica, que estão com o nome na dívida ativa não podem obter a certidão negativa de débitos emitida pela PGE e pela Sefaz.