O prefeito de Porto dos Gaúchos, Vanderlei de Abreu, publicou um decreto que estabelece uma série de medidas de contenção e racionalização dos gastos públicos no âmbito da administração municipal, com objetivo de fortalecer o controle das despesas, preservar o equilíbrio fiscal e garantir a sustentabilidade das contas públicas.
Entre as principais determinações do decreto está a limitação para realização de despesas pelas secretarias e demais órgãos da administração direta e indireta. Durante a vigência da medida, nenhuma secretaria, órgão ou entidade poderá efetuar compras, contratar serviços ou assumir obrigações com valor superior a R$ 5 mil sem autorização prévia e expressa do chefe do Poder Executivo.
Além disso, todas as secretarias municipais foram intimadas a apresentar um plano de redução de despesas administrativas, indicando medidas que possibilitem a racionalização dos custos de manutenção da máquina pública.
Monitoramento das despesas
O decreto também determina que o Setor de Contabilidade, em conjunto com os setores responsáveis pela gestão de recursos humanos, realize estudos mensais sobre a execução orçamentária do município. A análise terá atenção especial aos contratos administrativos que geram impacto na folha de pagamento.
Com base nos relatórios técnicos, a administração municipal poderá autorizar, suspender ou promover ajustes em contratos e nomeações, sempre observando os princípios da eficiência administrativa e da responsabilidade fiscal.
Outra medida prevista no decreto é a redução dos gastos com horas extras. As secretarias deverão limitar o pagamento a, no máximo, 20 horas extras mensais por servidor, sendo admitidas apenas em situações consideradas emergenciais.
As despesas com diárias, indenizações e participação de servidores em cursos, treinamentos, seminários e eventos externos também passarão por maior controle, e serão autorizados somente quando forem considerados estritamente indispensáveis ao funcionamento da administração pública.
Suspensão de benefícios e novas contratações
O decreto ainda suspende, salvo em situações excepcionais e devidamente justificadas, a concessão de uma série de benefícios e atos administrativos que possam aumentar as despesas com pessoal.
Entre as medidas suspensas estão:
- concessão de férias e licença-prêmio;
- afastamentos de servidores para estudos ou cursos;
- novas nomeações para cargos efetivos e cargos em comissão;
- contratações temporárias;
- concessão de gratificações e ajuda de custo;
- criação de novos cargos, empregos e funções públicas que impliquem aumento da despesa com pessoal.
As medidas fazem parte de uma política de ajuste fiscal adotada pela administração municipal para controlar os gastos públicos e assegurar o cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Fonte: Porto Noticias




