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Deputado do PL de Mato Grosso apresenta projeto para anistiar Dallagnol

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O deputado José Medeiros (PL-MT) apresentou nesta 5ª feira (18.mai.2023) projeto de lei que anistia o deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR), que teve o processo de cassação de seu mandato determinado por decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A proposta (PL 2.672 de 2023) estabelece o perdão para candidatos nas eleições de 2022 que tenham sido condenados ou processados “pela prática de pedir exoneração de seu cargo público antes da instalação de processo administrativo disciplinar”. O texto se enquadra no caso de Dallagnol.

Na 3ª feira (17.mai), o TSE decidiu por unanimidade cassar o registro de candidatura do deputado. A Corte Eleitoral entendeu que o deputado antecipou sua demissão do cargo de procurador no Paraná para evitar uma punição administrativas do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), a qual poderia torná-lo inelegível conforme determina a Lei da Ficha Limpa.

“Não importam à anistia aqui concedida a data da publicação da exoneração do cargo, ou, se após a solicitação da exoneração do cargo houve instauração de processo administrativo disciplinar”, estabelece o projeto de Medeiros.

REPERCUSSÃO
De acordo com o autor, o texto foi bem recebido por outros deputados. A intenção é pedir a urgência da proposta, que acelera sua análise e permite a votação diretamente em plenário.

“Tem um precedente do Congresso Nacional. Em 1995, teve um caso semelhante com o senador Humberto Lucena. Nós vamos fazer de tudo para dar celeridade à aprovação. Já têm colegas falando em semana que vem pedir a urgência desse projeto”, disse o autor ao Poder360.

A anistia vale mesmo para os candidatos que já eram alvo de “reclamações ou sindicâncias”. A proposição também determina o arquivamento dos “processos eleitorais de indeferimento de candidatura, declaração de inelegibilidade e cassação de diploma, restabelecendo-se todos os direitos por eles alcançados”.

Na justificativa do projeto, Medeiros afirma, sem mencionar a Justiça Eleitoral, que “decisões eivadas de subjetividade” podem passar para a sociedade “uma mensagem muito forte de que motivações pessoais e políticas se sobrepõem a um julgamento imparcial e justo”.

A Corregedoria da Câmara assinou nesta 5ª feira (18.mai) a notificação de Dallagnol, que deve apresentar sua defesa. O deputado cogita recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal). Em declaração na Câmara na 4ª feira, Dallagnol afirmou que a decisão do TSE “anulou o poder do voto” dos eleitores do Paraná e que a decisão do TSE foi motivada por “vingança” por causa de sua atuação como coordenador da operação Lava Jato.

Na declaração feita na Câmara, Dallagnol estava acompanhado por diversos deputados do PL, que são oposição ao governo. O entendimento da bancada é de que Dallagnol é um dos principais representantes da ala antipetista e anti-Lula no Congresso.

PRECEDENTE
A anistia proposta por Medeiros não é inédita. Em 1995, a Câmara aprovou por 253 votos a favor, 110 contra e 8 abstenções o perdão ao então senador Humberto Lucena (PMDB-PB), que havia tido a candidatura cassada pelo TSE sob acusação de uso eleitoral da gráfica do Senado. Ele mandou imprimir 130 mil calendários trazendo a sua fotografia em dezembro de 1993.

O texto aprovado teve forte articulação de congressistas. A proposta restringia a anistia aos que usaram a gráfica do Senado desde que eles pagassem pelos serviços. Além de Humberto Lucena, o projeto aprovado beneficiou congressistas que usaram a gráfica.

O TSE cassou o registro de Lucena em 13 de setembro de 1994. No mesmo ano, o STF confirmou a cassação. Em fevereiro do ano seguinte, o então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) sancionou a proposição aprovada no Congresso, e a anista aos candidatos das eleições de 1994 virou a Lei 8.985 de 1995.

Se aprovada na Câmara, a anistia proposta por José Medeiros ainda precisará do aval do Senado. Se passar na Casa Alta, será enviada à sanção para a análise do Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que pode sancionar ou vetar (parcial ou totalmente) o texto.

Poder 360

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